Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 40, de 17 de julho de 2013
Ementa

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e
atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 40, de 17 de julho de 2013

Edição disponibilizada em 18/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1370

*RESOLUÇÃO N.º 40/2013-TJ, DE 17 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes,

RESOLVE:

Art. 1º A Seção de Rádio e TV, subordinada a Divisão de Mídia Impressa e Eletrônica, passa a ser denominada Seção de Webdesign e Criação Gráfica, com as seguintes atribuições: I - planejar, desenvolver, manter e atualizar sites do Poder Judiciário, além de criar projetos gráficos e estéticos e interfaces para sites na web e intranet; codificar e desenvolver aplicações diversas em interface web; II - realizar a digitalização e tratamento de imagens, diagramar, animar e confeccionar banners e slides para web; III - criar, adequar e converter arquivos para publicação e atualização em sites, hotsites e intranet; IV - criar identidades visuais, elaborar marcas, logomarcas e brasões para eventos, campanhas e projetos, peças gráficas impressas ou eletrônicas para anúncios, campanhas e projetos; V - criar layouts e diagramar jornais, boletins, revistas, folhetos e informes diversos; VI - produzir arquivos multimídia e audiovisual.

Art. 2º A Seção de Arquivo e Pesquisa, subordinada a Divisão de Mídia Impressa e Eletrônica, passa a ser denominada Seção de Comunicação Institucional, com as seguintes atribuições: I - realizar a produção de pautas, acompanhamento e edição de notícias do Poder Judiciário, sob a coordenação da Diretoria do Departamento de Comunicação e Jornalismo, para alimentação do site institucional; II - acompanhar a seleção e divulgação de decisões do Poder Judiciário, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, além de gerenciar a equipe de Jornalismo para cobertura diária do Poder Judiciário; III - desenvolver, produzir e editar publicações jornalísticas institucionais como o “Notícias do Judiciário” (de caráter mensal e para o público externo) e o “Notícias da Semana” (semanal e voltado para o público interno); IV - realizar atendimento e relacionamento com magistrados e servidores para produção de notícias para o público interno e externo; V - manter o relacionamento técnico-institucional com a imprensa, atualizando o mailing de jornalistas e fontes; VI - produzir e divulgar releases com notícias e informações do Judiciário; tabular a estatística sobre desempenho e visibilidade do Poder Judiciário nas mídias

e redes sociais; VII – Coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela subseção de Monitoramento e Desenvolvimento de Mídias; VIII - editar e publicar notícias e campanhas institucionais/educativas do Poder Judiciário nas mídias e redes sociais, bem como monitorar o conteúdo publicado relativo ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A Subseção de Webdesigner passa a ser denominada Subseção de Monitoramento e Desenvolvimento de Mídias, ficando deslocada e vinculada a Seção de Comunicação Institucional, com as seguintes atribuições: I - monitorar, analisar e classificar o conteúdo e a veiculação de matérias e notas sobre o Poder Judiciário nas redes sociais e outras publicações eletrônicas; II - alimentar e monitorar os perfis do Poder Judiciário nas redes sociais e (Twitter, Facebook e outras); III - acompanhar e assessorar jornalisticamente as seções do Poder Judiciário; IV - realizar a produção de releases, matérias e notas para as publicações institucionais do Poder Judiciário; V - efetuar o atendimento e relacionamento com magistrados e servidores para produção de notícias sobre o Poder Judiciário; VI – realizar o atendimento aos veículos de comunicação para produção de matérias externas.

Art. 4º Deslocar e vincular diretamente à Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Gestão da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, o Setor de Avaliação do Comportamento Organizacional, anteriormente vinculada à Seção de Apoio Institucional à Presidência.

Art. 5º Deslocar e vincular diretamente à Seção de Gestão de Processos e Dados Estatísticos da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, a Subseção de Estatísticas Processuais Judiciárias, anteriormente vinculada à Seção de Apoio Institucional à Presidência.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de julho de 2013.

Des. Aderson Silvino Presidente

Des. Saraiva Sobrinho Vice-Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des. João Rebouças

01459524

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 18/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1370

Des . Vivaldo Pinheiro

Des. Amílcar Maia

Doutor Jarbas Bezerra Juiz Convocado

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

*Republicada por incorreção.

01459524

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral