Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1444, de 04 de novembro de 2024
Ementa

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1444, de 04 de novembro de 2024

PORTARIA N° 1.444, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024(*)

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, inciso I e o art. 9º da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância, nos termos da Resolução nº. 194, de 26 de maio de 2014, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 219, de 26 de abril de 2016 e suas alterações subsequentes (Resoluções n°s 243/2016, 282/2019, 459/2022 e 553/2024) do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinam a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução n° 35-TJ, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, previstos na Lei Complementar Estadual n°. 643, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações;

CONSIDERANDO a Resolução n° 25, de 16 de agosto de 2024, que estabelece parâmetros sobre a permanência dos servidores nas mesorregiões para as quais prestaram concurso público e dá outras providências;

CONSIDERANDO o estudo realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) para dimensionamento da força de trabalho necessária a cada unidade judiciária e que identifica, por mandados judiciais distribuídos, a necessidade de acréscimo de oficiais de justiça em algumas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição;

CONSIDERANDO que diante das aposentadorias de servidores ocupantes do cargo efeito de Oficial de Justiça deste Tribunal, gerou-se dotação orçamentária e financeira para a nomeação de candidatos aprovados no concurso público vigente;

CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos humanos sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação dos aprovados no cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA – ÁREA JUDICIÁRIA – DIREITO formulado por LAURA SCHWARTZ E MELLO nos autos do processo SIGAJUS n° 04101.057861/2024-83, autuado no dia 18 de julho de 2024;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo SIGAJUS n° 04101.076286/2024-24, que solicitou a abertura de concurso de remoção para o cargo de Oficial de Justiça - Área Judiciária – Direito,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados para apresentarem os exames médicos e os documentos relacionados nos Anexos II e III, respectivamente, a partir da publicação desta portaria até o dia 27 de novembro de 2024, cinco dias úteis antes da data da posse coletiva.

§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos.

§ 2º Os exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor, disponível no site do Tribunal no seguinte endereço: https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml, devendo ser acessado com login (CPF do candidato) e senha disponibilizada pelo Tribunal, que será enviada para o e-mail informado à Fundação Getúlio Vargas, quando da inscrição no concurso público, ou o informado ao Tribunal, exclusivamente, pelo e-mail dadosconcurso@tjrn.jus.br.  

§ 3º Não havendo pendências nos exames apresentados, o candidato nomeado receberá e-mail para comparecer à junta médica do Tribunal para avaliação, com horário previamente agendado.

§ 4º Somente após o candidato ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, o sistema Novo Servidor liberará o acesso para que o nomeado junte os documentos necessários ao ingresso no cargo efetivo.

§ 5º Encaminhados os documentos de que trata o § 4º deste artigo, o candidato deverá comparecer ao Tribunal com os documentos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), localizado no 9º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, no horário das 8h às 18h.

Art. 3º A posse dos candidatos nomeados neste ato será realizada no dia 04 de dezembro de 2024, às 10h30, no Tribunal Pleno, localizado no 1º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, na Avenida Jerônimo Câmara 2000, Bairro Nossa Senhora de Nazaré, na cidade de Natal-RN.

Parágrafo único. O efetivo exercício dos novos servidores se dará no mesmo dia da posse, exceto se houver solicitação de prorrogação do início do exercício pelo nomeado.

Art. 4º Os candidatos nomeados ficam convocados para participarem de audiência para a escolha do local de lotação, dentro da mesorregião para a qual prestou concurso público, por ordem de classificação, que ocorrerá no dia 04 de dezembro de 2024, a partir das 11h, no Tribunal Pleno, conforme cronograma estabelecido no Anexo IV desta Portaria.

§ 1º A escolha do local de lotação pelo candidato tem caráter irretratável, devendo ser consignada em ata, fazendo parte integrante a gravação da audiência.

§ 2º A não participação do candidato nomeado na audiência de escolha do local de lotação implicará na perda do direito de escolha, independentemente da sua classificação.

§ 3º A audiência para a escolha do local de lotação é restrita aos convocados por mesorregião.

Art. 5º Os candidatos que desejarem solicitar prorrogação da data da posse deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursoprorrogaposse@tjrn.jus.br.

Art. 6º Os candidatos que desejarem solicitar final de fila classificatória deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursofinaldefila@tjrn.jus.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Amílcar Maia
Presidente

(*)Republicação da Portaria 1.444, de 04 de novembro de 2024, por ter constado incorreção, quanto a original, na Edição, do Diário da Justiça Eletrônico nº 471, disponibilizada em 04/11/2024.

 

ANEXO I DA PORTARIA N° 1.444, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

OFICIAL DE JUSTIÇA – ÁREA JUDICIÁRIA – DIREITO - MESORREGIÃO – CENTRAL POTIGUAR
LOTAÇÃO: COMARCA DE MACAU – CENTRAL DE CUMPRIMENTOS DE MANDADOS

 

INSC

NOME

CLASS.

CADASTRO

1

 

440004339

GABRIEL FERNANDES DANTAS BEVILAQUA MOREIRA

 

 

AC

 

OFICIAL DE JUSTIÇA – ÁREA JUDICIÁRIA – DIREITO – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR

 

INSC

NOME

CLASS.

CADASTRO

2

 

440001474

RENATA GRAZIELLE FERRÃO MARQUES (SUB JUDICE 0835022-52.2024.8.20.5001)

 

 

 

AC

3

440006291

MICHELLE BEZERRA DE MEDEIROS

22º

PPP

4

440021754

JÉSSICA LOUISE BEZERRA VARELA (SUB JUDICE 0800578-24.2024.8.20.9000)

 

 

AC

5

440004287

LILIAM DA CUNHA RIBEIRO MENDONÇA

58º

PCD

6

440014350

VINICIUS FLORIPO CHAFFIN VIEIRA (SUB JUDICE 0834735-89.2024.8.20.5001)

 

 

AC

7

440020971

MARCELO NOBRE DA COSTA

 

AC

8

440015771

GABRIEL ROMUALDO SANTOS

23º

PPP

9

440000751

PAMELA VASCONCELOS DE MIRANDA

 

AC

 

OFICIAL DE JUSTIÇA – ÁREA JUDICIÁRIA – DIREITO – MESORREGIÃO – OESTE POTIGUAR

 

INSC

NOME

CLASS.

CADASTRO

1

440006724

LINO ANDRÉ CAVALCANTE CUNHA

 

AC

2

440020985

KAIAN HUDSON DE SOUSA ARAÚJO

 

AC

 

ANEXO II DA PORTARIA N° 1.444, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

LISTA DE DOCUMENTOS (Anexar em PDF no Sistema e trazer os originais)

  1. Cadastro de Pessoa Física - CPF
  2. Documento de Identidade (RG ou CNH)
  3. Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 dias
  4. Titulo Eleitoral
  5. Comprovante de Escolaridade (De acordo com o cargo que cargo que vai assumir)
  6. Documento bancário que conste o nome do titular da conta, número da agência e da conta Corrente (extrato, Cartão da conta, etc.)
  7. Carteira Nacional de Habilitação (se for habilitado)
  8. Número do PIS/PASEP/NIS/NIT
  9. Identidade/Certidão de Nascimento e CPF do(s) dependente(s)

Apenas para pessoas do sexo masculino (Com idade entre 18 a 45 anos)

  • Certidão de Alistamento Militar/Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI ou Reservista

Se for Solteiro(a)

  • Certidão de Nascimento

Se for Casado(a)

  • Certidão de Casamento e Identidade e CPF do cônjuge

Se tiver em União Estável

  • Identidade e CPF do(a) companheiro(a)

CERTIDÕES NEGATIVAS PARA ADMISSÃO - CARGOS EFETIVOS

1– ANTECEDENTES CRIMINAIS

JUSTIÇA FEDERAL (www.jfrn.jus.br)

Ações Criminais

Link: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/

JUSTIÇA ESTADUAL/DISTRITAL (www.tjrn.jus.br) - Site do Tribunal de Justiça do Estado em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

1º Grau - Criminal (Justiça Comum) e Juizado Especial Criminal

2º Grau - Criminal

Link TJRN: https://apps.tjrn.jus.br/certidoes/f/public/index.xhtml

JUSTIÇA MILITAR (www.stm.jus.br)

Certidão Negativa de Ações Criminais no âmbito da Justiça Militar da União

Link: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

POLÍCIA FEDERAL – (www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais)

Antecedentes Criminais

Link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

2– CERTIDÕES ELEITORAIS -  TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (www.tse.jus.br)

Quitação Eleitoral

Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Crimes Eleitorais

Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

3– TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN (www.tce.rn.gov.br)

Certidão Negativa de Débitos e Contas Julgadas Irregulares

Link: http://www.tce.rn.gov.br/Certidao/CertidaoNadaConsta

4– CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ – (www.cnj.jus.br)

Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. 

Link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

5– CERTIDÃO DO CONSELHO OU ÓRGÃO PROFISSIONAL COMPETENTE, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

6– CERTIDÃO DOS ENTES PÚBLICOS EM QUE TENHA TRABALHADO NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

7– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Se for inscrito na OAB, apresentar certidão da respectiva Seccional, constando que a referida inscrição consta como CANCELADA.

ANEXO III DA PORTARIA N° 1.444, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

  • Hemograma completo
  • Glicemia jejum
  • Hemoglobina glicada
  • Creatinina sérica
  • Colesterol total
  • Triglicerídeos
  • TGO (AST)
  • TGP (ALT)
  • Urina tipo 1 (Elementos anormais e sedimentoscopia - EAS)
  • Atestado de sanidade mental (Emitido por médico com especialidade em Psiquiatria)

Masculino:

  • Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia registrado no CRM).
  • PSA total (Para homens a partir dos 40 anos)

Feminino:

  • Mamografia

(Para mulheres de 35 a 39 anos, exigido 01 (um) exame no período).

(Para mulheres a partir dos 40 anos, exigido 01 (um) exame anualmente).

Se estiver gestante: Isenção de exame de radiologia

Se não estiver gestante: Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia, registrado no CRM, exceto para mulheres que comprovem gravidez no momento do exame admissional).

ATENÇÃO: Se for PCD, deverá trazer o laudo que comprove a condição no dia que for passar pela Junta Médica do TJRN.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Pedimos que confira o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nos laudos emitidos, ou seja, o médico deve ter registro na especialidade solicitada;
  • O RQE geralmente é visualizado no carimbo médico;
  • Você também pode entrar em contato com a clínica para tal informação ou conferir pesquisando no site do "CFM" busca médicos;
  • Não é obrigatório ter o RQE no carimbo, mas independente do carimbo, o médico precisa ser registrado no CFM na especialidade solicitada;
  • Confira se há data nos laudos (Os laudos necessariamente precisam estar datados);
  • Validade de exames e laudos: 90 dias;
  • No dia que o nomeado se apresentar ao exame admissional na Divisão de Perícia Médica os exames e laudos tem que estar com no máximo 90 dias de emissão;

 

ANEXO IV DA PORTARIA N° 1.444, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

CRONOGRAMA DE AUDIÊNCIA DE ESCOLHAS - DIA 4/12/2024

 LOCAL: PLENO DO TJRN
APÓS AS ENTREGAS DE DOCUMENTOS

MESORREGIÃO

CARGO

TOTAL DE SERVIDOR

 

VAGAS PARA LOTAÇÃO

HORA

OESTE POTIGUAR 

OFICIAL DE JUSTIÇA

2

- 1 VAGA- COMARCA DE ASSU – CENTRAL DE CUMPRIMENTOS DE MANDADOS

 

- 1 VAGA – COMARCA DE PENDÊNCIAS – CENTRAL DE CUMPRIMENTOS DE MANDADOS

11h

TOTAL

2

 

 

LESTE POTIGUAR 

OFICIAL DE JUSTIÇA

8

- 1 VAGA- COMARCA DE MACAÍBA – CENTRAL DE CUMPRIMENTOS DE MANDADOS

 

- 4 VAGAS – COMARCA DE PARNAMIRIM – CENTRAL DE CUMPRIMENTOS DE MANDADOS

 

- 2 VAGAS - COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CENTRAL DE CUMPRIMENTOS DE MANDADOS

 

- 1 VAGA - COMARCA DE TOUROS – CENTRAL DE CUMPRIMENTOS DE MANDADOS

11h10

TOTAL

8