Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 39, de 17 de julho de 2013
Ementa

Altera o art. 2º, da Resolução n.º 51, de 28 de julho de
2010, que “Institui o Comitê de Gestão Estratégica deste
Poder Judiciário.”

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 39, de 17 de julho de 2013

Edição disponibilizada em 18/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1370

*RESOLUÇÃO N.º 39/2013-TJ, DE 17 DE JULHO DE 2013

Altera o art. 2º, da Resolução n.º 51, de 28 de julho de 2010, que “Institui o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário.”.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, da Resolução n.º 51, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................... I - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ou Desembargador por ele indicado; II - …..................................................................................... III - ........................................................................................ IV - ....................................................................................... V - O Secretário Geral e o Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de julho de 2013.

Des. Aderson Silvino Presidente

Des. Saraiva Sobrinho Vice-Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des. João Rebouças

Des . Vivaldo Pinheiro

Des. Amílcar Maia

Doutor Jarbas Bezerra Juiz Convocado

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

*Republicado por incorreção.

01459519

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