Altera o art. 2º, da Resolução n.º 51, de 28 de julho de
2010, que “Institui o Comitê de Gestão Estratégica deste
Poder Judiciário.”
Edição disponibilizada em 18/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1370
*RESOLUÇÃO N.º 39/2013-TJ, DE 17 DE JULHO DE 2013
Altera o art. 2º, da Resolução n.º 51, de 28 de julho de 2010, que “Institui o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário.”.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, da Resolução n.º 51, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................................... I - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ou Desembargador por ele indicado; II - …..................................................................................... III - ........................................................................................ IV - ....................................................................................... V - O Secretário Geral e o Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de julho de 2013.
Des. Aderson Silvino Presidente
Des. Saraiva Sobrinho Vice-Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des . Vivaldo Pinheiro
Des. Amílcar Maia
Doutor Jarbas Bezerra Juiz Convocado
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
*Republicado por incorreção.
01459519
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral