Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1445, de 04 de novembro de 2024
Ementa

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da magistrada L. R. da R.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1445, de 04 de novembro de 2024

PORTARIA Nº 1.445, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da magistrada L. R. da R.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, § 5º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a decisão colegiada, por maioria de votos, proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, nos autos da Reclamação Disciplinar nº 0000352-19.2024.2.00.0820 – PJe-Cor, em Sessão Ordinária ocorrida em 30 de outubro de 2024, no sentido da instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado à apuração dos fatos narrados nos autos em referência;

CONSIDERANDO ainda que “Determinada a instauração do processo administrativo disciplinar, pela maioria dos membros do Tribunal, ou do respectivo Órgão Especial, o respectivo acórdão será acompanhado de portaria que conterá a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, assinada pelo Presidente do Órgão” (CNJ, Resolução 135, art. 14, § 5°);

CONSIDERANDO que a Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar deve explicitar os fatos a serem apurados no curso do respectivo processo, cujos indícios e possibilidade de ocorrência estejam delineados na investigação preliminar, de modo a permitir a adequada instrução processual e exercício de defesa do acusado,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da magistrada L. R. da R.

Art. 2º O teor da acusação e a imputação fática compreendem a prática, em tese, de condutas que violam o art. 35, VI, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), consistente em “comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término”.

Art. 3º A presente Portaria é peça inicial do Processo Administrativo Disciplinar e será acompanhada dos autos da Reclamação Disciplinar nº 0000352-19.2024.2.00.0820 – PJe-Cor.

Art. 4º Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Autuado como Processo Administrativo Disciplinar, os autos deverão ser remetidos ao relator.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente