Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 35, de 19 de junho de 2013
Ementa

Altera a Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009, que
regulamenta a concessão de Gratificação de Representação de
Gabinete no âmbito do Poder Judiciário do Estado, acrescentando o
§ 2° ao art. 4º e transformando o atual parágrafo único em § 1°.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 35, de 19 de junho de 2013

Edição disponibilizada em 12/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1366

*RESOLUÇÃO N.º 35/2013-TJ, DE 19 DE JUNHO DE 2013

Altera a Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009, que regulamenta a concessão de Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Poder Judiciário do Estado, acrescentando o § 2° ao art. 4º e transformando o atual parágrafo único em § 1°.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 72, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 4º da Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009, o § 2º, seguinte, transformando-se em § 1º o parágrafo único:

“Art. 4º (...) §1º Em casos excepcionais, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, poderá haver pagamento da gratificação excetuada neste artigo, consideradas as situações justificadas e disponibilidade de recursos financeiros. §2º Fica a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a conceder Gratificações de Representação de Gabinete de Assessoramento Especial I, II e III a servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ou cedidos de outros entes ou poderes para prestarem assessoramento mediato ou imediato ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na execução de atividades vinculadas a projetos estratégicos deste Poder.”

Art. 2º Alterar na forma do Anexo Único da presente Resolução, o anexo único da Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 19 de junho de 2013.

DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DOUTOR GUILHERME CORTEZ JUIZ CONVOCADO DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLÁUDIO SANTOS DES. JOÃO REBOUÇAS

DES . VIVALDO PINHEIRO DOUTOR JARBAS BEZERRA

JUIZ CONVOCADO

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

*Republicado por incorreção.

01454664

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 12/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1366

ANEXO ÚNICO Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009.

DENOMINAÇÃO

DA FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SUSCINTA DAS

ATRIBUIÇÕES NÍVEL

RETRIBUIÇÃO

MENSAL

Assessoramento

Especial

Realizar atividades de assessoramento

mediato ou imediato ao Presidente do

Tribunal de Justiça do Estado do Rio

Grande do Norte na execução de atividades

vinculadas a projetos estratégicos deste

Poder e participação de projetos de alcance

institucional, em especial para assuntos

especializados que transcendem as

atribuições normais e específicas de outros

órgãos de direção e assessoramento.

I R$ 2.500,00

Realizar atividades de assessoramento

mediato ou imediato às Secretarias do

Tribunal de Justiça do Estado do Rio

Grande do Norte em assuntos relacionados

à sua área de atuação e que sejam projetos

estratégicos deste Poder.

II R$ 2.000,00

Realizar atividades de planejamento,

coordenação e controle da execução das

atividades de Gabinete, em especial o

controle de prazos processuais e

fornecimento de dados estatísticos ou

realizar assessoramento às Diretorias e

demais unidades do Tribunal de Justiça do

Estado do Rio Grande do Norte ou a

Direções do Foro da Comarca de Natal e/ou

Mossoró em assuntos relacionados à sua

área de atuação.

III R$ 1.500,00

Assessoramento

Superior

Realizar atividades de assessoramento su-

perior, referentes a assuntos jurídicos ou

técnicos de sua competência e participações

em mutirões.

IV R$ 1.000,00

Assessoramento

Intermediário

Realizar atividades de assessoramento in-

termediário, referentes a assuntos jurídicos

ou técnicos de sua competência. V R$ 800,00

Atividade

de Apoio

Realizar atividades de apoio, referentes a

serviços administrativos e gerais de gabine-

te. VI R$ 600,00

01454664

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