Altera a Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009, que
regulamenta a concessão de Gratificação de Representação de
Gabinete no âmbito do Poder Judiciário do Estado, acrescentando o
§ 2° ao art. 4º e transformando o atual parágrafo único em § 1°.
Edição disponibilizada em 12/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1366
*RESOLUÇÃO N.º 35/2013-TJ, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Altera a Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009, que regulamenta a concessão de Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Poder Judiciário do Estado, acrescentando o § 2° ao art. 4º e transformando o atual parágrafo único em § 1°.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 72, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 4º da Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009, o § 2º, seguinte, transformando-se em § 1º o parágrafo único:
“Art. 4º (...) §1º Em casos excepcionais, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, poderá haver pagamento da gratificação excetuada neste artigo, consideradas as situações justificadas e disponibilidade de recursos financeiros. §2º Fica a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a conceder Gratificações de Representação de Gabinete de Assessoramento Especial I, II e III a servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ou cedidos de outros entes ou poderes para prestarem assessoramento mediato ou imediato ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na execução de atividades vinculadas a projetos estratégicos deste Poder.”
Art. 2º Alterar na forma do Anexo Único da presente Resolução, o anexo único da Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 19 de junho de 2013.
DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DOUTOR GUILHERME CORTEZ JUIZ CONVOCADO DES.ª JUDITE NUNES
DES. CLÁUDIO SANTOS DES. JOÃO REBOUÇAS
DES . VIVALDO PINHEIRO DOUTOR JARBAS BEZERRA
JUIZ CONVOCADO
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
*Republicado por incorreção.
01454664
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ANEXO ÚNICO Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009.
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO
DESCRIÇÃO SUSCINTA DAS
ATRIBUIÇÕES NÍVEL
RETRIBUIÇÃO
MENSAL
Assessoramento
Especial
Realizar atividades de assessoramento
mediato ou imediato ao Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte na execução de atividades
vinculadas a projetos estratégicos deste
Poder e participação de projetos de alcance
institucional, em especial para assuntos
especializados que transcendem as
atribuições normais e específicas de outros
órgãos de direção e assessoramento.
I R$ 2.500,00
Realizar atividades de assessoramento
mediato ou imediato às Secretarias do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte em assuntos relacionados
à sua área de atuação e que sejam projetos
estratégicos deste Poder.
II R$ 2.000,00
Realizar atividades de planejamento,
coordenação e controle da execução das
atividades de Gabinete, em especial o
controle de prazos processuais e
fornecimento de dados estatísticos ou
realizar assessoramento às Diretorias e
demais unidades do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte ou a
Direções do Foro da Comarca de Natal e/ou
Mossoró em assuntos relacionados à sua
área de atuação.
III R$ 1.500,00
Assessoramento
Superior
Realizar atividades de assessoramento su-
perior, referentes a assuntos jurídicos ou
técnicos de sua competência e participações
em mutirões.
IV R$ 1.000,00
Assessoramento
Intermediário
Realizar atividades de assessoramento in-
termediário, referentes a assuntos jurídicos
ou técnicos de sua competência. V R$ 800,00
Atividade
de Apoio
Realizar atividades de apoio, referentes a
serviços administrativos e gerais de gabine-
te. VI R$ 600,00
01454664
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