Aprova o Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores – PACD para o exercício de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA N° 1.453, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova o Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores – PACD para o exercício de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 159, de 12 de novembro de 2012, que estabelece as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 192, de 8 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a missão, visão e valores estabelecidos pela Resolução nº 25, de 30 de junho de 2021, que instituiu o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2021-2026;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar os processos de Educação Corporativa e de nortear os investimentos em capacitação para desenvolver as competências dos servidores, com o intuito de atingir os objetivos instituídos no Planejamento Estratégico deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 32, de 12 de julho de 2023, que instituiu a Política de Educação e Desenvolvimento dos Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta do SIGAJUS nº 04101.094259/2024-44 ;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento-PACD para o exercício de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – PJRN, nos termos dos Anexos desta Portaria.
§ 1º O Presidente do Tribunal, biênio 2025/2026, a seu critério, poderá rever o Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento 2025 e realizar os ajustes que entender necessários.
§ 2º Deverão ser priorizadas as capacitações em EAD, in company e com formadores contratados pela Esmarn, para otimização dos recursos públicos e alcance do maior número de servidores capacitados.
§ 3º A execução do PACD estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, aos cronogramas de eventos educacionais internos e externos, à oferta de cursos e às justificativas das unidades acerca da aplicabilidade da capacitação e do alinhamento ao planejamento estratégico vigente.
§ 4º Excepcionalmente, observada a limitação dos recursos orçamentários destinados à capacitação, as ações previstas no Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento poderão ser alteradas ou substituídas para atender demandas específicas não contempladas originalmente.
§ 5º Nos casos de limitação ou insuficiência de recursos orçamentários, a priorização das atividades a serem contratadas e executadas, competirá à Presidência, ouvida a Secretaria Geral.
Art. 2º Os fluxos dos processos de designação e contratação das ações de capacitação previstas no PACD 2025 são os estabelecidos na Portaria nº 1562 – TJ, de 18 de dezembro de 2023.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente