Altera dispositivos da Resolução nº 013/2009-TJ, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário, e determina outras providências.
Edição disponibilizada em 12/06/2013 DJe Ano 7 - Edição 1345
RESOLUÇÃO N.º 34/2013-TJ, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Altera dispositivos da Resolução nº 013/2009-TJ, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário, e determina outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 72, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, e
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequação da Resolução nº 017/2011-TJ, de 04 de maio de 2011, à realidade do Poder Judiciário Estadual, especificamente no que diz respeito à escolaridade dos estudantes que poderão concorrer ao Estágio disciplinado pela referida norma;
CONSIDERANDO, ainda, que a última atualização do valor da bolsa correspondente ao “Programa de Estágio de Estudantes”, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, ocorreu por meio da Resolução nº 017/2011-TJ, de 04 de maio de 2011;
CONSIDERANDO, por fim, que a adequação do padrão remuneratório, definido anteriormente, com a atual realidade de mercado, torna-se imperativa na medida em que tem o condão de proporcionar maior motivação na prestação dos serviços por parte dos estagiários;
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o caput do art. 3º da Resolução nº 013/2009-TJ, de 6 de maio de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º............................................ Parágrafo único. Podem participar do Programa referido no caput deste artigo apenas os estudantes de curso de educação superior”. (NR)
“Art. 3º O estudante perceberá, a título de bolsa mensal de estágio, pela jornada semanal de 20 (vinte) horas, o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) ”. (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 3º da Resolução nº 013/2009-TJ, de 6 de maio de 2009, permanecendo inalterados os parágrafos do citado artigo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 017/2011-TJ, de 04 de maio de 2011.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 12 de junho de 2013.
Des. Aderson Silvino Presidente
Des. Saraiva Sobrinho Vice-Presidente
Des. Amaury moura Sobrinho
Des.ª Judite Nunes
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des . Vivaldo Pinheiro
Des. Amílcar Maia
Doutor Jarbas Bezerra Juiz Convocado
Des. Ibanez Monteiro
Doutor Gustavo Marinho Juiz Convocado
01427317
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