Autoriza a participação de servidora no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 1466, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a participação de servidora no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta do processo Sigajus nº 04101.046008/2024-14;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime especial de trabalho a servidora Vivian Luz Sanches, Oficial de Justiça, matrícula nº 164.945-0, lotada na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Natal, no regime de teletrabalho, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da Decisão constante do Processo Sigajus acima referenciado e consoante art. 2º, III da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023.
Parágrafo Único. A servidora deverá comunicar à Secretaria Geral, qualquer alteração fática que implique cessação da necessidade de regime especial de trabalho, devendo solicitar reavaliação da condição 30 (trinta) dias antes do término do período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de novembro de 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente