Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 29, de 22 de maio de 2013
Ementa

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e audiências, no âmbito deste Poder Judiciário, no período de 07 a 20 de janeiro de 2014.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 29, de 22 de maio de 2013

Edição disponibilizada em 22/05/2013 DJe Ano 7 - Edição 1332

RESOLUÇÃO N.º 029/2013-TJ, DE 22 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e audiências, no âmbito deste Poder Judiciário, no período de 07 a 20 de janeiro de 2013.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Rio Grande do Norte, encaminhada por meio do Ofício nº 416/2013-GP/OAB/RN, para que sejam suspensos os prazos processuais e audiências no período compreendido entre os dias 07/01/2014 e 20/01/2014, com vistas a possibilitar descanso aos profissionais da Advocacia do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais e audiências entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2014, sem prejuízo das sessões dos órgãos colegiados a serem realizadas no referido período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de maio de 2013.

Des. Aderson Silvino Presidente

Des. Amaury moura Sobrinho

Des.ª Judite Nunes

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des . Vivaldo Pinheiro

Des. Dilermando Mota

Doutora Ada Galvão Juíza Convocada

Des. Ibanez Monteiro

Dr. Gustavo Marinho Juiz Convocado

01410639

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