Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e audiências, no âmbito deste Poder Judiciário, no período de 07 a 20 de janeiro de 2014.
Edição disponibilizada em 22/05/2013 DJe Ano 7 - Edição 1332
RESOLUÇÃO N.º 029/2013-TJ, DE 22 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e audiências, no âmbito deste Poder Judiciário, no período de 07 a 20 de janeiro de 2013.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Rio Grande do Norte, encaminhada por meio do Ofício nº 416/2013-GP/OAB/RN, para que sejam suspensos os prazos processuais e audiências no período compreendido entre os dias 07/01/2014 e 20/01/2014, com vistas a possibilitar descanso aos profissionais da Advocacia do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais e audiências entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2014, sem prejuízo das sessões dos órgãos colegiados a serem realizadas no referido período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de maio de 2013.
Des. Aderson Silvino Presidente
Des. Amaury moura Sobrinho
Des.ª Judite Nunes
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des . Vivaldo Pinheiro
Des. Dilermando Mota
Doutora Ada Galvão Juíza Convocada
Des. Ibanez Monteiro
Dr. Gustavo Marinho Juiz Convocado
01410639
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral