Suspender o período de férias do Desembargador IBANEZ MONTEIRO, estabelecidas pela Portaria nº 1.380/2024-TJ.
PORTARIA Nº 1.487, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do que dispõe o Regimento Interno e a Resolução nº 13/2019-TJ e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.097491/2024-80,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, com fulcro no art. 89 da Lei Complementar nº 643/2018, o período de férias do Desembargador IBANEZ MONTEIRO, estabelecidas pela Portaria nº 1.380/2024-TJ, anteriormente aprazadas para gozo de 20 a 29 de novembro de 2024, em razão de sua atuação como Diretor em exercício da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, em face das férias do Desembargador Vivaldo Pinheiro, Diretor daquela Escola.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente