Altera dispositivos do art. 13 da Resolução nº 26/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho dos servidores e o plantão permanente e ininterrupto, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 22/05/2013 DJe Ano 7 - Edição 1332
RESOLUÇÃO N.º 028/2013-TJ, DE 22 DE MAIO DE 2013
Altera dispositivos do art. 13 da Resolução nº 26/2012-tj, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho dos servidores e o plantão permanente e ininterrupto, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º, do art. 13, da Resolução nº 26/2012-tj, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho dos servidores e o plantão permanente e ininterrupto, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, passa a viger com a seguinte redação:
“§ 2º. As folgas compensatórias deverão ser usufruídas, preferencialmente, dentro do mesmo exercício, e sua concessão ficará condicionada à prévia anuência do chefe imediato do servidor.”
Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo acima alterado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de maio de 2013.
Des. Aderson Silvino Presidente
Des. Amaury moura Sobrinho
Des.ª Judite Nunes
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des . Vivaldo Pinheiro
Des. Dilermando Mota
Doutora Ada Galvão Juíza Convocada
Des. Ibanez Monteiro
Dr. Gustavo Marinho Juiz Convocado
01410635
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral