Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA N° 1.496, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a nomeação de JULLYANE RENATA LOPES FELIX OLIVEIRA, classificada em 9º lugar para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – PSICOLOGIA – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR, como 12ª convocada em ampla concorrência (AC), por meio da Portaria n° 1.353, de 22 de outubro de 2024 (DJe - Edição disponibilizada em 24/10/2024, Ano 2024, Edição 464), e o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação, formulado nos autos do processo SIGAJUS n° 04101.099081/2024-24;
CONSIDERANDO a nomeação de MÔNICA PRESLEY FERRAZ, classificada em 9º lugar para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – SERVIÇO SOCIAL – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR, como 11ª convocada em ampla concorrência (AC), por meio da Portaria n° 1.353, de 22 de outubro de 2024 (DJe - Edição disponibilizada em 24/10/2024, Ano 2024, Edição 464), e o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação, formulado nos autos do processo SIGAJUS n° 04101.099257/2024-25;
CONSIDERANDO a necessidade de prover as vagas remanescentes, garantindo a continuidade dos serviços públicos com eficiência e observando o princípio da economicidade,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de MÔNICA PRESLEY FERRAZ, constante no Anexo I da Portaria n° 1.353, de 1º de novembro de 2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 1º de novembro de 2024, no cargo ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – SERVIÇO SOCIAL – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por ter a candidata solicitado reposicionamento para o final da fila de classificação.
Art. 2º Tornar sem efeito a nomeação JULLYANE RENATA LOPES FELIX OLIVEIRA, constante no Anexo I da Portaria n° 1.353, de 1º de novembro de 2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 1º de novembro de 2024, no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – PSICOLOGIA – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por ter a candidata solicitado reposicionamento para o final da fila de classificação.
Art. 3º Nomear os candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados para apresentarem os exames médicos e os documentos relacionados nos Anexos II e III, respectivamente, cinco dias úteis antes da data de sua posse.
§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos.
§ 2º Os exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor, disponível no site do Tribunal no seguinte endereço: https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml, devendo ser acessado com login (CPF do candidato) e senha disponibilizada pelo Tribunal, que será enviada para o e-mail informado à Fundação Getúlio Vargas, quando da inscrição no concurso público, ou o informado ao Tribunal, exclusivamente, pelo e-mail dadosconcurso@tjrn.jus.br.
§ 3º Não havendo pendências nos exames apresentados, o candidato nomeado receberá e-mail para comparecer à junta médica do Tribunal para avaliação, com horário previamente agendado.
§ 4º Somente após o candidato ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, o sistema Novo Servidor liberará o acesso para que o nomeado junte os documentos necessários ao ingresso no cargo efetivo.
§ 5º Encaminhados os documentos de que trata o § 4º deste artigo, o servidor deverá comparecer pessoalmente ao Tribunal com os documentos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), localizado no 9º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, no horário das 8h às 18h.
Art. 5º A posse do candidato nomeado neste ato será realizada após ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994, e seus documentos conferidos pelo Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal.
Art. 6º O candidato que desejar solicitar prorrogação da data da posse deverá utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursoprorrogaposse@tjrn.jus.br.
Art. 7º O candidato que desejar solicitar final de fila classificatória deverá utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursofinaldefila@tjrn.jus.br.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA N° 1.496, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – PSICOLOGIA – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR
|
INSC |
NOME |
CLASS. |
CADASTRO |
|
17 |
440006510
|
NATÁLIA MARIA DA SILVA
|
15º
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AC |
ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – SERVIÇO SOCIAL – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR
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INSC |
NOME |
CLASS. |
CADASTRO |
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15 |
440001188
|
RAIANA MARJORIE AMARAL DE OLIVEIRA
|
16º
|
|
AC |
ANEXO II DA PORTARIA N° 1.496, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
LISTA DE DOCUMENTOS (Anexar em PDF no Sistema e trazer os originais)
Cadastro de Pessoa Física - CPF
Documento de Identidade (RG ou CNH)
Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 dias
Titulo Eleitoral
Comprovante de Escolaridade (De acordo com o cargo que cargo que vai assumir)
Documento bancário que conste o nome do titular da conta, número da agência e da conta Corrente (extrato, Cartão da conta, etc.)
Carteira Nacional de Habilitação (se for habilitado)
Número do PIS/PASEP/NIS/NIT
Identidade/Certidão de Nascimento e CPF do(s) dependente(s)
Apenas para pessoas do sexo masculino (Com idade entre 18 a 45 anos)
Certidão de Alistamento Militar/Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI ou Reservista
Se for Solteiro(a)
Certidão de Nascimento
Se for Casado(a)
Certidão de Casamento e Identidade e CPF do cônjuge
Se tiver em União Estável
Identidade e CPF do(a) companheiro(a)
CERTIDÕES NEGATIVAS PARA ADMISSÃO - CARGOS EFETIVOS
1– ANTECEDENTES CRIMINAIS
JUSTIÇA FEDERAL (www.jfrn.jus.br)
Ações Criminais
Link: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/
JUSTIÇA ESTADUAL/DISTRITAL (www.tjrn.jus.br) - Site do Tribunal de Justiça do Estado em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.
1º Grau - Criminal (Justiça Comum) e Juizado Especial Criminal
2º Grau - Criminal
Link TJRN: https://apps.tjrn.jus.br/certidoes/f/public/index.xhtml
JUSTIÇA MILITAR (www.stm.jus.br)
Certidão Negativa de Ações Criminais no âmbito da Justiça Militar da União
Link: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa
POLÍCIA FEDERAL – (www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais)
Antecedentes Criminais
Link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
2– CERTIDÕES ELEITORAIS - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (www.tse.jus.br)
Quitação Eleitoral
Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Crimes Eleitorais
Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
3– TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN (www.tce.rn.gov.br)
Certidão Negativa de Débitos e Contas Julgadas Irregulares
Link: http://www.tce.rn.gov.br/Certidao/CertidaoNadaConsta
4– CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ – (www.cnj.jus.br)
Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
Link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
5– CERTIDÃO DO CONSELHO OU ÓRGÃO PROFISSIONAL COMPETENTE, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
6– CERTIDÃO DOS ENTES PÚBLICOS EM QUE TENHA TRABALHADO NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
7– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Se for inscrito na OAB, apresentar certidão da respectiva Seccional, constando que a referida inscrição consta como CANCELADA.
ANEXO III DA PORTARIA N° 1.496, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
Hemograma completo
Glicemia jejum
Hemoglobina glicada
Creatinina sérica
Colesterol total
Triglicerídeos
TGO (AST)
TGP (ALT)
Urina tipo 1 (Elementos anormais e sedimentoscopia - EAS)
Atestado de sanidade mental (Emitido por médico com especialidade em Psiquiatria)
Masculino:
Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia registrado no CRM).
PSA total (Para homens a partir dos 40 anos)
Feminino:
Mamografia
(Para mulheres de 35 a 39 anos, exigido 01 (um) exame no período).
(Para mulheres a partir dos 40 anos, exigido 01 (um) exame anualmente).
Se estiver gestante: Isenção de exame de radiologia
Se não estiver gestante: Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia, registrado no CRM, exceto para mulheres que comprovem gravidez no momento do exame admissional).
ATENÇÃO: Se for PCD, deverá trazer o laudo que comprove a condição no dia que for passar pela Junta Médica do TJRN.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Pedimos que confira o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nos laudos emitidos, ou seja, o médico deve ter registro na especialidade solicitada;
O RQE geralmente é visualizado no carimbo médico;
Você também pode entrar em contato com a clínica para tal informação ou conferir pesquisando no site do "CFM" busca médicos;
Não é obrigatório ter o RQE no carimbo, mas independente do carimbo, o médico precisa ser registrado no CFM na especialidade solicitada;
Confira se há data nos laudos (Os laudos necessariamente precisam estar datados);
Validade de exames e laudos: 90 dias;
No dia que o nomeado se apresentar ao exame admissional na Divisão de Perícia Médica os exames e laudos tem que estar com no máximo 90 dias de emissão;