Dispõe sobre a transferência temporária do 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Natal para a Comarca de Caicó.
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a transferência temporária do 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Natal para a Comarca de Caicó.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos Habeas Corpus nº 88.660, nº 94.146 e nº 96.104, asseverou que a alteração de competência de vara já existente por meio de Resolução não ofende o princípio do juiz natural nem transgride o postulado da reserva de lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 131, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 18 de dezembro de 2018, que autoriza o TJRN, por seu Órgão Plenário, a transferir a vinculação dos cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Natal para outras comarcas desde que vagos ou com a anuência dos eventuais ocupantes dos referidos cargos;
CONSIDERANDO a vacância do cargo de 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Natal, com a remoção do Juiz José Armando Ponte Dias Júnior para a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, conforme Portaria nº 1.402, de 30 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o afastamento das funções jurisdicionais do Juiz Adriano da Silva Araújo, titular da 1ª Vara da Comarca de Caicó, para exercer a função de Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça até 12 de setembro de 2025, conforme Portaria nº 1.007, de 16 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
RESOLVE:
Art. 1º O atual cargo do 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Natal fica vinculado temporariamente à Comarca de Caicó, para atuação específica na 1ª Vara da referida comarca.
Parágrafo único. A vinculação estabelecida no caput se dará enquanto perdurar o afastamento do Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Caicó, limitada ao máximo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Des. Glauber Rêgo
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Claudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Dilermando Mota
Des. Ibanez Monteiro
Des. Cornélio Alves
Juiz Luiz Alberto
(em substituição à Desª. Lourdes Azevêdo)
Des. Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Desª. Sanda Elali