Designa Comissão de Transição Administrativa indicada pela Administração eleita para o biênio 2025/2026, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com os seus respectivos interlocutores.
PORTARIA Nº 1509, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa Comissão de Transição Administrativa indicada pela Administração eleita para o biênio 2025/2026, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com os seus respectivos interlocutores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009, que “dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 53-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, por fim, que os novos dirigentes precisam, antes de sua posse, obter informações organizadas relativas à gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Transição Administrativa indicada pelo presidente eleito para o biênio 2025/2026 é composta dos membros a seguir relacionados:
I - Juiz Diego de Almeida Cabral;
II - Glênio Lindbergh Lôbo Maia;
III - Bruna Morais de Souza Freire; e
IV - Marcelle Alves de Azevedo Paulino.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão de Transição Administrativa ficará a cargo de Glênio
Lindbergh Lôbo Maia.
Art. 2° A atual Administração fará a entrega de Relatório de Transição, contendo todos os requisitos constantes do art. 4º da Resolução CNJ nº 95, de 2009, à Administração eleita para o biênio 2025/2026.
Art. 3º Atuarão como interlocutores junto à equipe de transição administrativa, para prestar informações adicionais ao Relatório de Transição, e fornecer os subsídios necessários à elaboração do programa de gestão da Administração eleita:
I - Juiz João Afonso Morais Pordeus;
II - Juiz Marivaldo Dantas de Araújo;
III - Andrea Carla Guedes Toscano Campos;
IV - Ana Maria Fernandes Ferreira Pinto de Araújo; e
V - Leonardo Medeiros Júnior.
§ 1º A coordenação dos trabalhos dos interlocutores junto à Comissão de que trata esta Portaria ficará a cargo do
Juiz João Afonso Morais Pordeus.
§ 2º Os interlocutores indicados neste artigo prestarão todas as informações que se fizerem necessárias à Comissão de Transição Administrativa, convocando, se necessário, os dirigentes das áreas de interesse para complementações ou esclarecimentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente