Comunica a suspensão de prazos administrativos e de funcionalidades do Sistema de Gestão de Precatórios (SIGPRE) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte no período de 18 a 22 de novembro de 2024.
PORTARIA Nº 1510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Comunica a suspensão de prazos administrativos e de funcionalidades do Sistema de Gestão de Precatórios (SIGPRE) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte no período de 18 a 22 de novembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de evoluir constantemente as ferramentas tecnológicas que auxiliar a Divisão de Precatórios deste Poder Judiciário em cumprir com suas atribuições de forma efetiva;
CONSIDERANDO que, durante os dias 18 e 19 de novembro de 2024, o SIGPRE evoluirá para uma nova versão com uma arquitetura tecnológica mais moderna, inclusive integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO que, após a evolução, o sistema poderá sofrer instabilidades e lentidões que dificultem o acesso a funcionalidades do SIGPRE, especialmente para os usuários externos (credores, advogados e outros), como a consulta de posição e a relação de credores de ente devedor;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos administrativos e de funcionalidades do sistema SIGPRE, no período compreendido das 00h01 do dia 18 de novembro até às 23h59 do dia 22 de novembro de 2024, em razão da evolução de versão do referido sistema.
Art. 2º Durante o período da suspensão, não serão afetados o expediente para atendimento pela Divisão de Precatórios e o acesso ao PJe2G, onde tramitam os precatórios e demais procedimentos do órgão.
§ 1º Mesmo assegurada a disponibilidade do PJe2G para os precatórios e demais procedimentos, os prazos administrativos ficarão suspensos de acordo com o art. 1º.
§ 2º Os interessados poderão juntar petições e documentos eletronicamente na forma da Portaria Conjunta nº 18/2023-TJRN que dispõe sobre a utilização do PJe para o processamento dos precatórios.
§ 3º O atendimento pela Divisão de Precatórios permanecerá inalterado presencialmente e pelos seus canais de comunicação (telefone, e-mail, Whatsapp e Balcão Virtual).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente