Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1514, de 18 de novembro de 2024
Ementa

Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 25 de novembro a 02 de dezembro de 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1514, de 18 de novembro de 2024

PORTARIA Nº 1.514, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 25 de novembro a 02 de dezembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 26/2012-TJ;

CONSIDERANDO que as escalas de plantão serão elaboradas de tal forma que cada unidade jurisdicional fique escalada para o plantão durante um período semanal, iniciando-se às 08 horas da segunda-feira e encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte, conforme disposto no artigo 9º, § 1º, da Resolução acima mencionada;

CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não haja expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente normal e o plantão noturno se inicia às 18h00 de um dia até às 08h00 do dia seguinte, em regime de sobreaviso,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão jurisdicional dos Desembargadores para atuarem nesta Corte de Justiça no período de 25 de novembro a 02 de dezembro de 2024, conforme adiante discriminado:

25/11 a 02/12/2024 - Gabinete do Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Art. 2º Atribuir competência à Secretária Judiciária para designar os servidores que irão funcionar nos plantões diurnos.

Art. 3º Recomendar ao Desembargador responsável pelo Gabinete que indique o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.

Art. 4º As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012, deverão ser comunicadas à Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente