Designa o Juiz de Direito SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e respectivo substituto.
PORTARIA Nº 1528, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa o Juiz de Direito SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e respectivo substituto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 54/TJRN, de 08 de setembro de 2022, que trata da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, mediante a Portaria Conjunta nº 83/TJRN, de 30 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.083645/2024-84,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para exercer a função de Coordenador das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, a partir de 16 de dezembro de 2024, pelo período de dois anos, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “d”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE, titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente