Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Edição disponibilizada em 24/04/2013 DJe Ano 7 - Edição 1312
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 023/2013-TJ, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes, RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Gestão Estratégica passa a ser denominada de Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 2º Transformar o Setor de Atendimento Médico Avançado e a Assessoria Especial de Informática no Setor de Avaliação do Comportamento Organizacional, na Subseção de Apoio Institucional à Presidência e na Subseção de Estatísticas Processuais Judiciárias. Art. 3º Ao Setor de Avaliação do Comportamento Organizacional, subordinado à Seção de Apoio Institucional à Presidência, compete: I - promover estudos e análises que visem o aperfeiçoamento da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; II - desenvolver ações destinadas à promoção dos valores institucionais imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; III - monitorar os processos de trabalho e o clima organizacional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; IV - auxiliar na elaboração e análise de pesquisas de satisfação funcional, organizacional e de infraestrutura; V - desenvolver outras atividades típicas do Setor.
Art. 4º À Subseção de Apoio Institucional à Presidência, subordinada à Seção de Apoio Institucional à Presidência, compete: I - manter a ordem e a segurança no Gabinete da Presidência; II - auxiliar na fiscalização da manutenção e do aprimoramento da organização interna do Gabinete da Presidência; III - executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Seção de Apoio Institucional à Presidência;
IV - desenvolver outras atividades típicas da Subseção.
Art. 5º À Subseção de Estatísticas Processuais Judiciárias, subordinada à Seção de Apoio Institucional à Presidência, compete: I - coletar e atualizar, periodicamente, os dados estatísticos processuais judiciários do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; II - preparar relatórios estatísticos processuais judiciários; III - fornecer os dados coletados aos setores competentes para a análise, inserção e atualização do Sistema de Estatística do Poder Judiciário; IV - colaborar com os demais setores que tratam da coleta, análise e utilização dos dados estatísticos processuais judiciários, em especial a Seção de Gestão de Processos e Dados Estatísticos; V - executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Seção de Apoio Institucional à Presidência. VI - desenvolver outras atividades típicas da Subseção.
Art. 6º Os cargos transformados de que trata esta Resolução, passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de abril de 2013.
Des. Aderson Silvino Presidente
Des. Saraiva Sobrinho Vice-Presidente
Des. Amaury moura
Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado
Des.ª Judite Nunes
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des . Vivaldo Pinheiro
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Doutora Ada Galvão Juíza Convocada
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Doutor Gustavo Marinho Juiz Convocado
01385374
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