Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 22, de 24 de abril de 2013
Ementa

Altera a Resolução nº 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 22, de 24 de abril de 2013

Edição disponibilizada em 24/04/2013 DJe Ano 7 - Edição 1312

RESOLUÇÃO N.º 022/2013-TJ, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Altera a Resolução nº 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO que a atividade desenvolvida pelos Juízes e Servidores na atuação de jurisdicional emergencial ou no sistema de mutirão processual implica carga de trabalho diferenciada, indispensável a celeridade da prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 2º e 4º do art. 8° da Resolução n. 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012, passam a ter a seguinte redação: “Art. 8°................................................................................... § 2º. Os Juízes designados farão jus à gratificação de substituição e, se for o caso, à percepção de diárias, dentro dos critérios estabelecidos pelo art. 3º da Resolução nº056/2009-TJ, com as alterações da Resolução nº 15/2012-TJ, não se aplicando o art. 4º e o limite estabelecido no art. 5º, I, do mesmo diploma legal. .............................................................................................. § 4º. Os servidores que vierem a ser designados, sem prejuízo de sua lotação original, farão jus à percepção de diárias, não se aplicando o art. 4º e o limite estabelecido no art. 5º, I, da Resolução nº056/2009-TJ, com as alterações da Resolução nº 15/2012-TJ.”

Art. 2° Os benefícios desta Resolução estendem- se aos Juízes e Servidores que, direta ou indiretamente, atuem em qualquer modalidade de mutirões judiciais.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de abril de 2013. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA DOUTOR GUILHERME CORTEZ JUIZ CONVOCADO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLÁUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA

DES . VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DOUTORA ADA GALVÃO JUÍZA CONVOCADA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DOUTOR GUSTAVO MARINHO JUIZ CONVOCADO

01384327

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