Dispõe sobre a incorporação da Expedição de RPV e Precatórios de todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte na Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a incorporação da Expedição de RPV e Precatórios de todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte na Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN) e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a especificidade do trabalho e o volume elevado de processos aguardando Expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios para atuar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a especificidade do trabalho em regime de cooperação, nos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, contribuirá para o oferecimento de uma justiça mais célere e eficaz,
CONSIDERANDO a Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJRN n° 12, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o § 1º do art 1º da Resolução TJRN nº 12, de 2023, indica que ato da presidência do TJRN poderá vincular outras unidades judiciárias na abrangência da SERPREC, bem como outras atribuições;
CONSIDERANDO que a instalação ocorreu em 22 de maio de 2023 por meio da publicação da Portaria Conjunta TJRN nº 23, de 08 de maio de 2023 e mostrou-se como uma experiência exitosa que tem demonstrado bons resultados;
CONSIDERANDO que nos autos do Processo (SIGAJUS) nº 04101.092724/2024-70 consta um pedido de convocação de novos servidores efetivos para compor o quadro de pessoal da SERPREC,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a incorporação da Expedição de RPV e Precatórios de todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte na Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC), conforme calendário descrito no Anexo Único desta Portaria Conjunta.
Art. 2º Caberá à SERPREC o processamento da expedição dos ofícios precatórios e RPV dos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal previamente fixada pelos juízos das unidades judiciárias vinculadas.
Art. 3º A expedição dos alvarás dos RPV’s pela SEPREC ficará restrita às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal até, pelo menos, dois anos após a incorporação de todas as unidades judiciárias do Estado.
Parágrafo único. Ato Conjunto da Presidência e Corregedoria Geral do Rio Grande do Norte indicará o momento em que a SEPREC poderá expedir alvarás dos RPV’s das demais unidades judiciárias.
Art. 4º Fica estabelecido que a Unidade I da SERPREC será responsável pelos processos com terminação nos dígitos 0, 1, 2, 3 e 4, enquanto a Unidade II da SERPREC ficará responsável pelos processos com terminação nos dígitos 5, 6, 7, 8 e 9.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação ajustar o sistema PJe nos termos do caput deste artigo.
Art. 5º Fica sob a responsabilidade dos magistrados das unidades judiciárias vinculadas à SERPREC garantir que nas decisões constitutivas de Precatório e/ou RPV contenha claramente os seguintes elementos:
I - indicação do ente devedor;
II - valor devido a cada beneficiário, incluindo honorários de sucumbência;
III - natureza do crédito (se alimentar ou comum);
IV - referência do crédito;
V - data-base do cálculo; e
VI - autorização para retenção dos honorários contratuais.
Parágrafo único. Fica assegurado ao Juiz Coordenador da SERPREC devolver os autos em caso das informações relacionadas acima não estarem contidas na decisão.
Art. 6º Fica revogado o art. 3º da Portaria Conjunta nº 23, de 08 de maio de 2023.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça