Designa a Juíza de Direito CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Macau, e a magistrada ANDRÉA CABRAL ANTAS CÂMARA para atuar como sua substituta.
PORTARIA Nº 1548, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa a Juíza de Direito CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Macau, e a magistrada ANDRÉA CABRAL ANTAS CÂMARA para atuar como sua substituta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 49/TJRN, de 10 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Conjunta nº 78, de 16 de novembro de 2022, que determina a instalação da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Macau para o dia 22 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Documento Sigajus nº 04101.101855/2024-10,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA, titular da 1ª Vara da Comarca de Macau, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Macau, por dois anos, a partir de 22 de novembro de 2024.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “d”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar a magistrada ANDRÉA CABRAL ANTAS CÂMARA, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Macau, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Macau, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e da respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de novembro do corrente ano.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente