Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Escola da Magistratura - ESMARN e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 20/03/2013 DJe Ano 7 - Edição 1289
RESOLUÇÃO Nº 017/2013-TJ, DE 20 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Escola da Magistratura - ESMARN e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 32, da Resolução N.º 004/2013, de 31 de janeiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que exige a existência de uma unidade de controle interno em cada unidade administrativa;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual 6.370, de 20 de janeiro de 1993, com as alterações dadas pelas Leis Complementares n° 242, de 10 de julho de 2002 e 293, de 05 de maio de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 13, da Resolução N.º 067/2008-TJ, de 10 de dezembro de 2009, publicada no Diário da Justiça eletrônico, em 18 de dezembro de 2008, alterado pela Resolução N.º 002/2013 - TJ, publicada no Diário da Justiça eletrônico, em 09 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Art. 6º da Lei Complementar N. º 293/2005, de 05 de maio de 2005, publicada no DOE 07.05.2005;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º, e o Anexo XVIII da Resolução N.º 050/2009-TJ, de 23 de setembro de 2009, publicada no Diário da Justiça eletrônico, em 07 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Despacho proferido nos autos do Ato Normativo nº 0006472- 61.2011.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao cumprimento dos arts. 13 e 14 da Resolução nº 159 do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a denominação dos setores à realidade operacional da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes;
CONSIDERANDO a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas para o fim, inclusive, de promover o alinhamento administrativo da Escola da Magistratura com as metas nºs 16 e 17 do CNJ;
CONSIDERANDO que as medidas
efetivadas por este ato normativo não implicarão na transformação, criação ou supressão dos cargos que, por lei ou outro ato normativo similar, já são destinados à Escola da Magistratura e, portanto, não acarretarão acréscimo de despesa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura e a vinculação de órgãos e cargos em comissão do Poder Judiciário que compõem a Coordenadoria de Programação da Escola da Magistratura, ficando os respectivos ocupantes transferidos e adequados à nova estrutura administrativa da ESMARN da seguinte forma:
I - A Coordenadoria de Programação passa a ser designada de Coordenadoria Executiva (CEx), subordinada à Direção da ESMARN.
II - A Divisão de Programação e Controle e a Divisão de Administração, subordinadas à Coordenadoria Executiva, passam a ser designadas de Divisão Pedagógica e de Divisão Administrativa.
III – A Seção de Vitaliciamento, a Subseção de Avaliação de Cursos e a Subseção de Contabilidade ficam renomeadas, respectivamente, para Seção de Controle Interno, Subseção de Auditoria e Subseção de Fiscalização, Análise e Orientação, vinculadas à Direção da ESMARN.
IV - A Seção de Programas de Cursos e a Seção de Controle Financeiro passam a ser designadas, respectivamente, Seção de Orçamento e Finanças e Seção de Licitações, Contratos e Convênios, subordinadas à Divisão Administrativa.
V - A Seção de Avaliação e Acompanhamento de Curso, a Subseção de Expediente, Subseção de Acompanhamento de Cursos e a Subseção de Contas ficam renomeadas, respectivamente, para Seção de Recursos de Materiais, Subseção de Patrimônio e Serviços Gerais, Subseção de Almoxarifado e Subseção de Compras.
Art. 2º. A Divisão Pedagógica é composta pela Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e pela Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores.
Art. 3º. A Subseção de Patrimônio e Serviços Gerais, Subseção de Almoxarifado e Subseção de Compras ficam subordinadas à Seção de Recursos de Materiais, a qual é subordinada a Divisão Administrativa.
Art. 4º. O organograma da ESMARN fica alterado para a forma proposta no anexo desta Resolução.
Art. 5º. As atribuições dos cargos contemplados na nova estrutura administrativa da ESMARN serão definidas por ato normativo próprio, a ser expedido pelo Diretor da Escola da Magistratura.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno,
01353397
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“Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 20 de março de 2013.
Des. Aderson Silvino Presidente
Des. Saraiva Sobrinho Vice-Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado
Des.ª Judite Nunes
Doutor Eduardo Pinheiro Juiz Convocado
Des. Expedito Ferreira
Des . Vivaldo Pinheiro
Des. Amílcar Maia
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Doutor Gustavo Marinho Juiz Convocado
Doutor Assis Brasil Juiz Convocado
01353397
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ANEXO A RESOLUÇÃO N.º 017/2013 – TJ, DE 20 DE MARÇO DE 2013
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIREÇÃO
COORDENADORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
NÚCLEOS REGIONAIS (Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros)
COORDENAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO
DE SERVIDORES
COORDENAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO, ATUALIZAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
COORDENADORIA EXECUTIVA
DIVISÃO PEDAGÓGICA
SEÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
SEÇÃO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE
SERVIDORES
SUBSEÇÃO DE AUDITORIA
BIBLIOTECA Des. José Gomes da Costa
SUBSEÇÃO DE ALMOXARIFADO
SUBSEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO,
ANALÍSE E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE
MAGISTRADOS
SEÇÃO DE CONTROLE INTERNO
ESMARN
SEÇÃO DE RECURSOS DE MATERIAIS
SUBSEÇÃO DE PATRIMÔNIO E
SERVIÇOS GERAIS
SUBSEÇÃO DE COMPRAS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ENSINO
CONSELHO PEDAGOGICO
SEÇÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E
CONVÊNIOS
01353397
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral