Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 1568, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 04101.097628/2024-67;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime especial de trabalho ao servidor Aquiles Fernandes Teixeira, Oficial de Justiça, matrícula nº 197.439-4, lotado na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Natal, nos termos da Decisão constante do Processo Sigajus acima referenciado e consoante disposto no inciso II do art. 2º da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023.
Parágrafo Único. O servidor deverá comunicar à Secretaria Geral, qualquer alteração fática que implique cessação da necessidade de regime especial de trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente