Autoriza a participação de servidor no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Es-tado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 1572, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a participação de servidor no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Es-tado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta do processo Sigajus nº 04101.099844/2024-84;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime especial de trabalho a servidora Ananda Luana Lucena Alves, Técnico Judiciário, matrícula nº 203.091-8, lotada no Gabinete do 3º Relator da 2ª Turma Recursal, no regime de teletrabalho, nos termos da Decisão constante do Processo Sigajus acima referenciado e consoante art. 16, da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, c/c o art. 2º, II da Resolução nº 556, de 30 de abril de 2024 do CNJ, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, estendendo-se até 03/05/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente