Designa o Juiz de Direito RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de João Câmara, pelo período que especifica, e respectivo substituto.
PORTARIA Nº 1574, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Designa o Juiz de Direito RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de João Câmara, pelo período que especifica, e respectivo substituto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 36/2022-TJRN, de 13 de julho de 2022, que trata da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de João Câmara;
CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada da Comarca de João Câmara, determinada para o dia 24 de outubro de 2022, mediante a Portaria Conjunta nº 72, de 14 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.106330/2024-47,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, titular da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de João Câmara, a partir de 24 de outubro de 2024, pelo período de dois anos, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “d”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, titular da 1ª Vara da Comarca de João Câmara, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de João Câmara, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro do corrente ano.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente