Autorizar o afastamento da magistrada SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA a fim de participar da solenidade de Posse da nova Diretoria do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE).
PORTARIA Nº 1569, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça - SIGAJUS 04101.104011/2024-95,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 28, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal, o afastamento da magistrada SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, titular da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, sem prejuízo da jurisdição e sem ônus para este Tribunal de Justiça, no período de 4 a 7 de dezembro de 2024, a fim de participar da solenidade de Posse da nova Diretoria do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE), gestão 2024/2025, a se realizar na cidade de Manaus/AM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente