Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 9, de 06 de fevereiro de 2013
Ementa

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 9, de 06 de fevereiro de 2013

Edição disponibilizada em 07/02/2013 DJe Ano 7 - Edição 1263

RESOLUÇÃO N.º 009/2013-TJ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 98, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Planejamento Estratégico passa a ser designada de Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), com as seguintes atribuições: I – prestar assessoramento técnico nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico em âmbito institucional, e colaborar no plano nacional, à gestão de projetos, à organização e à normatização; II – assessorar o Comitê de Gestão Estratégica e a Presidência do Tribunal de Justiça na coordenação das atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte; III – manter intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados à gestão estratégica; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Estratégica fica subordinada à Secretaria Geral.

Art. 2º A Divisão de Planejamento Estratégico e Estatística, subordinada a Secretaria de Gestão Estratégica, passa a ser designada de Divisão de Gestão Estratégica e Projetos, com as seguintes atribuições: I – assessorar o Comitê de Gestão Estratégica e a Presidência do Tribunal de Justiça na consolidação, em nível institucional, dos indicadores de desempenho do Tribunal; II – acompanhar o cumprimento de metas estratégicas do Tribunal; III – definir e divulgar, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, a metodologia de planejamento estratégico e gerenciamento de projetos; IV – promover ações de sensibilização no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte sobre a importância do planejamento, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça; V – consolidar as informações relativas às ações realizadas; VI – realizar intercâmbio com outros órgãos e Poderes em assuntos relacionados ao planejamento estratégico; VII – acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho; VIII – desenvolver outras atividades típicas da Divisão.

Art. 3º A Divisão de Gestão da Qualidade, a Seção de Otimização de Processos e Procedimentos e a Seção de Estatística ficam transformadas em Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Gestão, Seção de Gestão de Processos e Dados Estatísticos, Setor de Gerenciamento de Projetos e Subseção de Programas e Projetos Socioambientais. Parágrafo único. A Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Gestão, a Seção de Gestão de Processos e Dados Estatísticos, o Setor de Gerenciamento de Projetos e a Subseção de Programas e Projetos Socioambientais ficam subordinadas à Divisão de Gestão Estratégica e Projetos.

Art. 4º A Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Gestão, subordinada à Divisão de Gestão Estratégica e Projetos, compete: I – assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho; II – promover intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados à gestão de projetos; III – desenvolver outras atividades típicas da Seção.

Art. 5º O Setor de Gerenciamento de Projetos, subordinado à Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Gestão, compete: I – promover a integração das práticas de gerenciamento de projetos no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte; II – prestar apoio técnico e operacional ao Gabinete da Presidência na elaboração de projetos institucionais; III – elaborar e atualizar o cadastro dos programas e projetos oferecidos e executados pelo Tribunal de Justiça; IV – analisar e emitir parecer sobre os pedidos de providência relativos à alteração nas Estruturas Orgânicas e de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, diretamente ligados às metas estratégicas traçadas; V – acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho; VI – elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, diretamente ligados às metas estratégicas traçadas para o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte; VII – desenvolver outras atividades típicas do Setor.

Art. 6º A Seção de Gestão de Processos e Dados Estatísticos, subordinada à Divisão de Gestão Estratégica e Projetos, compete: I – atualizar, periodicamente, o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça; II – elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões; III – manter os dados estatísticos permanentemente atualizados; IV – preparar relatório estatístico para as Reuniões de Análises Estratégicas; V – elaborar e analisar pesquisas (satisfação, clima organizacional, infraestrutura) para subsidiar a tomada de decisão; VI - monitorar os indicadores dos projetos estratégicos; VII – desenvolver outras atividades típicas da Seção.

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Art. 7º A Subseção de Programas e Projetos Socioambientais, subordinada ao Setor de Gerenciamento de Projetos, compete: I – prestar assessoria aos serventuários e magistrados do Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais (NPPS) na elaboração e acompanhamento dos projetos em execução e elaboração; II – promover o intercâmbio com outros órgãos e entes do Estado do Rio Grande do Norte dos programas e projetos socioambientais deste Poder; III – desenvolver outras atividades típicas da Subseção.

Art. 8º No âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Judiciária, a Subseção de Pautas, subordinada à Divisão de Apoio Judiciário, passa a ser denominada de Subseção de Controle Recursal, com as atribuições de: I - receber os processos julgados provenientes de outros setores da Secretaria Judiciária, quando acompanhados de recursos para os Tribunais Superiores; II - auxiliar no cadastramento dos recursos especiais, extraordinários e ordinários, além de outros requerimentos relativos aos Tribunais Superiores; III - monitorar os prazos para oferecimento de respostas aos recursos extremos; IV - fazer a remessa dos autos, quando necessário, para intimação pessoal das partes, de acordo com a legislação em vigor; V - remeter à instância inferior, em atendimento às resoluções do Plenário, os processos que se encontrem aguardando decisões dos Tribunais Superiores; VI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

Art. 9º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009. Parágrafo único. O organograma da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) fica alterado para o anexo desta Resolução.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 06 de fevereiro de 2013.

Des. Aderson Silvino Presidente

Des. Saraiva Sobrinho Vice-Presidente

Doutor André Medeiros Juiz Convocado

Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado

Doutora Suely Silveira Juíza Convocada

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des. João Rebouças

Des . Vivaldo Pinheiro

Des. Amílcar Maia

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

Doutor Gustavo Marinho Juiz Convocado

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