Nomeia candidata aprovada em concurso público para o provimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA N° 1.596, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Nomeia candidata aprovada em concurso público para o provimento de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, inciso I e o art. 9º da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância, nos termos da Resolução nº. 194, de 26 de maio de 2014, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 219, de 26 de abril de 2016, alterada pelas Resoluções nºs 243/2016, 282/2019, 459/2022 e 553/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 35-TJ, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, previstos na Lei Complementar Estadual nº. 643, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações;
CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos humanos sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida no processo SIGAJUS 04101.094248/2024-50, que determinou a inclusão da candidata VERA LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRA CUNHA na convocação para a vaga reservada a PcD na mesorregião Leste Potiguar, observando-se o disposto no item 12.3.1 do Edital nº 01/2023 e na Lei Federal nº 13.146/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a candidata aprovada no concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, constante do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Em razão da nomeação da candidata constante do Anexo I na vaga reservada a PcD na mesorregião Leste Potiguar, observando-se o disposto no item 12.3.1 DO Edital nº 01/2023 e na Lei Federal nº 13.146/2015, ficam reposicionados os candidatos nomeados pela Portaria n° 1.353, de 22 de outubro de 2024, para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Serviço Social da MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR nos termos do Anexo II.
Art. 2º A candidata nomeada no Anexo I desta Portaria fica convocada para apresentar os exames médicos e os documentos relacionados nos Anexos III e IV.
§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos.
§ 2º Os exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor, disponível no site do Tribunal no seguinte endereço: https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml, devendo ser acessado com login (CPF do candidato) e senha disponibilizada pelo Tribunal, que será enviada para o e-mail informado à Fundação Getúlio Vargas, quando da inscrição no concurso público, ou o informado ao Tribunal, exclusivamente, pelo e-mail dadosconcurso@tjrn.jus.br.
§ 3º Não havendo pendências nos exames apresentados, a candidata nomeada receberá e-mail para comparecer à junta médica do Tribunal para avaliação, com horário previamente agendado.
§ 4º Somente após a candidata ser declarada apta pela Junta Médica deste Tribunal, o sistema Novo Servidor liberará o acesso para que a nomeada junte os documentos necessários ao ingresso no cargo efetivo.
§ 5º Encaminhados os documentos de que trata o § 4º deste artigo, a candidata deverá comparecer ao Tribunal com os documentos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), localizado no 9º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, no horário das 8h às 18h.
Art. 3º A posse da candidata nomeada neste ato será realizada em data a ser aprazada pela Secretaria Geral do Tribunal.
Parágrafo único. O efetivo exercício se dará no mesmo dia da posse, exceto se houver solicitação de prorrogação do início do exercício pela nomeada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA N° 1.596, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – SERVIÇO SOCIAL
MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR |
|||||
|
INSC |
NOME |
CLASS. |
CADASTRO |
|
5 |
440019860 |
VERA LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRA CUNHA (*) |
7º |
1º |
PCD |
* Aplicação do item 12.3.1 do EDITAL Nº 01/2023 do Concurso Público para o provimento de 32 (trinta e duas) vagas para os cargos de Analista Judiciário e 2 (duas) vagas para os cargos de Oficial de Justiça do quadro de pessoal do TJRN.
ANEXO II DA PORTARIA N° 1.596, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR |
|||||
|
INSC |
NOME |
CLASS. |
CADASTRO |
|
3 |
440007118
|
INAÊ NAIARA LOPES MARQUES DE OLIVEIRA |
15º
|
1º |
PPP |
4 |
440014216 |
LEONARDO DE FREITAS ARAUJO |
3º |
|
AC |
5 |
440019860 |
VERA LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRA CUNHA (**) |
7º |
1º |
PCD |
6 |
440013734 |
SABRINA SILVA ZACARON |
4º |
|
AC |
7 |
440016588 |
CARLA RUTILENE DE OLIVEIRA |
5º |
|
AC |
8 |
440015374 |
MARY HELP IBIAPINA ALVES |
6º |
|
AC |
9 |
440005266
|
HÉRVILA GABRIELA TAVARES DE MEDEIROS |
15º
|
2º |
PPP |
10 |
440005332 |
CAMILLA BRAZ ARCANJO |
7º |
|
AC |
11 |
440016973 |
COIMBRA EVARISTA ALMEIDA |
8º |
|
AC |
12 |
440015750 |
MONICA PRESLEY FERRAZ |
9º |
|
AC |
13 |
440009960 |
GESSYCA ANDREA DE LIMA BARACHO |
10º |
|
AC |
14
|
440013006
|
ROCHELLE KELLY DO NASCIMENTO GOMES DE ALBUQUERQUE CARLOS |
25º
|
3º |
PPP |
15 |
440016577 |
MARIA ISABELLE DANTAS |
11º |
|
AC |
16 |
440016033 |
SARA KARINE DE MELO OLIVEIRA |
12º |
|
AC |
** Reposicionada em atendimento ao item 12.3.1 do EDITAL Nº 01/2023.
ANEXO III DA PORTARIA N° 1.596, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
LISTA DE DOCUMENTOS (Anexar em PDF no Sistema e trazer os originais)
Cadastro de Pessoa Física - CPF
Documento de Identidade (RG ou CNH)
Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 dias
Titulo Eleitoral
Comprovante de Escolaridade (De acordo com o cargo que cargo que vai assumir)
Documento bancário que conste o nome do titular da conta, número da agência e da conta Corrente (extrato, Cartão da conta, etc.)
Carteira Nacional de Habilitação (se for habilitado)
Número do PIS/PASEP/NIS/NIT
Identidade/Certidão de Nascimento e CPF do(s) dependente(s)
Apenas para pessoas do sexo masculino (Com idade entre 18 a 45 anos)
Certidão de Alistamento Militar/Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI ou Reservista
Se for Solteiro(a)
Certidão de Nascimento
Se for Casado(a)
Certidão de Casamento e Identidade e CPF do cônjuge
Se tiver em União Estável
Identidade e CPF do(a) companheiro(a)
CERTIDÕES NEGATIVAS PARA ADMISSÃO - CARGOS EFETIVOS
1– ANTECEDENTES CRIMINAIS
JUSTIÇA FEDERAL (www.jfrn.jus.br)
Ações Criminais
Link: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/
JUSTIÇA ESTADUAL/DISTRITAL (www.tjrn.jus.br) - Site do Tribunal de Justiça do Estado em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.
1º Grau - Criminal (Justiça Comum) e Juizado Especial Criminal
2º Grau - Criminal
Link TJRN: https://apps.tjrn.jus.br/certidoes/f/public/index.xhtml
JUSTIÇA MILITAR (www.stm.jus.br)
Certidão Negativa de Ações Criminais no âmbito da Justiça Militar da União
Link: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa
POLÍCIA FEDERAL – (www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais)
Antecedentes Criminais
Link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
2– CERTIDÕES ELEITORAIS - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (www.tse.jus.br)
Quitação Eleitoral
Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Crimes Eleitorais
Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
3– TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN (www.tce.rn.gov.br)
Certidão Negativa de Débitos e Contas Julgadas Irregulares
Link: http://www.tce.rn.gov.br/Certidao/CertidaoNadaConsta
4– CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ – (www.cnj.jus.br)
Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
Link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
5– CERTIDÃO DO CONSELHO OU ÓRGÃO PROFISSIONAL COMPETENTE, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
6– CERTIDÃO DOS ENTES PÚBLICOS EM QUE TENHA TRABALHADO NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
7– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Se for inscrito na OAB, apresentar certidão da respectiva Seccional, constando que a referida inscrição consta como CANCELADA.
ANEXO IV DA PORTARIA N° 1.596, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
Hemograma completo
Glicemia jejum
Hemoglobina glicada
Creatinina sérica
Colesterol total
Triglicerídeos
TGO (AST)
TGP (ALT)
Urina tipo 1 (Elementos anormais e sedimentoscopia - EAS)
Atestado de sanidade mental (Emitido por médico com especialidade em Psiquiatria)
Masculino:
Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia registrado no CRM).
PSA total (Para homens a partir dos 40 anos)
Feminino:
Mamografia
(Para mulheres de 35 a 39 anos, exigido 01 (um) exame no período).
(Para mulheres a partir dos 40 anos, exigido 01 (um) exame anualmente).
Se estiver gestante: Isenção de exame de radiologia
Se não estiver gestante: Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia, registrado no CRM, exceto para mulheres que comprovem gravidez no momento do exame admissional).
ATENÇÃO: Se for PCD, deverá trazer o laudo que comprove a condição no dia que for passar pela Junta Médica do TJRN.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Pedimos que confira o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nos laudos emitidos, ou seja, o médico deve ter registro na especialidade solicitada;
O RQE geralmente é visualizado no carimbo médico;
Você também pode entrar em contato com a clínica para tal informação ou conferir pesquisando no site do "CFM" busca médicos;
Não é obrigatório ter o RQE no carimbo, mas independente do carimbo, o médico precisa ser registrado no CFM na especialidade solicitada;
Confira se há data nos laudos (Os laudos necessariamente precisam estar datados);
Validade de exames e laudos: 90 dias;
No dia que o nomeado se apresentar ao exame admissional na Divisão de Perícia Médica os exames e laudos tem que estar com no máximo 90 dias de emissão.