Homologa o resultado definitivo do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 116/2024 – ESMARN/TJRN, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estagiário em diversas áreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 1607, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Homologa o resultado definitivo do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 116/2024 – ESMARN/TJRN, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estagiário em diversas áreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução n° 10/2017-TJRN, de 22 de fevereiro de 2017, e na Portaria n° 161-TJRN, de 21 de fevereiro de 2024 atualizada por meio da Portaria nº 824, de 2 de julho de 2024,
CONSIDERANDO que, em 09 de setembro de 2024, foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte o Edital nº 116/2024 – ESMARN/TJRN, tendo por objeto a abertura de Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estagiário em diversas áreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que, após cumprido o cronograma de todas as fases da referida Seleção, este Tribunal, publicou a lista definitiva dos classificados no Processo Seletivo, notadamente na edição do Diário da Justiça eletrônico de 23 de outubro de 2024, conforme Edital nº 142/2024 – ESMARN/TJRN;
CONSIDERANDO, por fim, que foi observado, em todas as fases do presente Processo Seletivo, os princípios que regem os certames públicos e os atos administrativos de um modo geral, com especial destaque para os da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme consta nos autos SIGAJUS nº 04301.000766/2024-18,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar e tornar público o resultado definitivo do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 116/2024 – ESMARN/TJRN, cuja publicação ocorreu na edição do Diário da Justiça eletrônico disponibilizada em 23 de outubro de 2024, por meio do Edital nº 142/2024 – ESMARN/TJRN.
Art. 2º Fica a Secretaria de Administração do Tribunal autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias à imediata convocação e consequente contratação dos candidatos classificados dentro do número de vagas e regras previstas no Edital nº 116/2024 – ESMARN/TJRN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente