Aprova o Plano Anual de Atividades de Auditoria do ano de 2013, no âmbito do TJ/RN.
Edição disponibilizada em 23/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1252
RESOLUÇÃO N.º 006/2013-TJ, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Aprova o Plano Anual de Atividades de Auditoria do ano de 2013, no âmbito do TJ/RN.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO as metas nacionais de desempenho do Poder Judiciário, visando oferecer à
sociedade serviços mais céleres e eficientes, podendo envolver a cada ano diversas áreas da estrutura judicial e
administrativa dos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura de controle interno para realização das
atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização em cada órgão do poder judiciário, com funcionamento
regulamentado e pessoal qualificado para as funções de controle;
CONSIDERANDO as regras estabelecidas nas Resoluções CNJ nº 86/2009, nº 90/2009 e nº 114/2010 e
no Acórdão TCU nº 1.233/2012 – Plenário, conforme sugerido no Ofício Circular nº 12/2012 – SCI/Presi/CNJ, de 10 de
dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria do ano de 2013, em anexo, no âmbito do TJRN.
Art. 2º. O Plano Anual de Atividades de Auditoria tem por objetivo auxiliar a Administração na busca pela
regular gestão dos recursos públicos, através do exame dos controles internos, com ênfase na avaliação dos resultados,
à otimização dos custos e a correção dos problemas organizacionais, funcionais ou operacionais, com eficiência, eficácia
e efetividade, inclusive, auxiliando o Controle Externo (CNJ e TCE) no que tange à fiscalização quanto à observância aos
princípios constitucionais da Administração Pública.
Art. 3º. As modalidades de auditoria que poderão ser empregadas são: Avaliação de Gestão, de
Acompanhamento de Gestão, de Programas, de Pessoal, Operacional, Patrimonial, Contábil-financeira ou Especial, a
depender da área de atuação.
§ 1º Independentemente de constar no Plano Anual de Atividades de Auditoria, poderão ser realizadas
Auditorias Especiais, sujeitas à determinação superior ou nas situações em que a Auditoria empregada não seja
suficiente ou adequada para o exame pretendido.
§ 2º A Auditoria Especial também poderá ser executada em atendimento à solicitação realizada pelo
Conselho Nacional de Justiça – CNJ e/ou Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Art. 4º. As auditorias internas presentes neste plano deverão ser efetuadas de forma direta – AD, ou seja,
executadas pelos servidores de Coordenadoria de Controle Interno deste Tribunal.
Art. 5º. As auditorias internas planejadas para o Exercício 2013 serão realizadas, preferencialmente, nas
dependências da Coordenadoria de Controle Interno – CCI, mas poderão acontecer, in loco, com os recursos humanos e
materiais de expediente disponíveis, podendo solicitar a designação de servidores para dar suporte na execução das
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ações de auditoria.
Art. 6º. Serão utilizados os procedimentos relacionados na Resolução nº 64/2010 - TJ/RN, que disciplina
a matéria no âmbito deste Tribunal.
Art. 7º. Em vista das técnicas usualmente empregadas no serviço público, as auditorias serão realizadas
mediante seleção de amostras estatísticas ou não estatísticas, sendo as primeiras obtidas com base na amostragem
aleatória simples, estratificada ou sistemática, e as segundas, para as situações em que a natureza e a qualidade dos
itens a serem testados não permitam a utilização de amostragem estatística, como na população de fácil mensuração ou
muito pequena, ou ainda, quando houver necessidade de alta precisão. Nesses casos, a seleção dos itens terá caráter
subjetivo, calcada especialmente na experiência profissional e competência da equipe de auditoria.
Art. 8º. Os trabalhos de auditoria serão executados de forma direta e estarão consignados nos papéis de
trabalho que servirão de base para a fundamentação do relatório, além das informações, apontamentos e descrições dos
serviços analisados.
§ 1º O desenvolvimento da auditoria interna será supervisionado com o fim de assegurar que os
procedimentos utilizados alinhem-se aos objetivos propostos, com revisão periódica dos procedimentos, de forma a
possibilitar o encerramento dos trabalhos no tempo previsto.
§ 2º Poderá ser necessária a adoção de eventuais medidas corretivas, como também a flexibilização do
planejamento realizado, tendo em vista a readequação dos procedimentos propostos.
Art. 9º. Caso sejam encontradas irregularidades e/ou ilegalidades na documentação e/ou materiais
analisados, será realizada reunião prévia com os responsáveis do setor auditado e a Coordenadoria de Controle Interno/
Divisão de Auditoria, antecipadamente à emissão do Relatório Final de Auditoria, visando à solução dos problemas
detectados, através de diligências com prazos específicos para o integral cumprimento.
Art. 10. Esgotados os prazos de cumprimento das diligências, será emitido o relatório de auditoria com
as informações pertinentes às providências que a Administração deverá tomar para assegurar a correção de eventuais
falhas e/ou desvios constatados, o qual será remetido à Presidência deste Tribunal para a adoção das medidas cabíveis.
I - Ciente das providências a serem tomadas, se for o caso, e conforme decisão da Presidência deste
Tribunal de Justiça, a unidade auditada deverá fazer o encaminhamento das respostas às questões suscitadas no
relatório de auditoria observando os seguintes critérios:
a) identificação dos responsáveis para as providências necessárias;
b) fixação do prazo máximo que o responsável terá para os eventuais questionamentos e soluções;
c) esclarecimentos dos critérios para o acompanhamento das providências solicitadas, evidenciando sua
devida solução.
Art. 11. Em atendimento ao disposto no art. 19, caput, da Resolução nº 64/2010 - TJ/RN, a
Coordenadoria de Controle Interno emitirá relatório final acerca dos trabalhos desenvolvidos, encaminhando-o à
Presidência com manifestação das possíveis providências a serem adotadas pela Administração.
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Art. 12. O detalhamento das áreas a serem auditadas, dos tipos de auditorias, dos procedimentos, bem
como dos objetivos, períodos e prazos para conclusão dos trabalhos programados para o exercício de 2013, constam no
quadro demonstrativo anexo.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJ/RN.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 23 de janeiro de 2013.
DES. ADERSON SILVINO
PRESIDENTE
DES. SARAIVA SOBRINHO
VICE-PRESIDENTE
DOUTOR ANDRÉ MEDEIROS
JUIZ CONVOCADO
DOUTOR GUILHERME CORTEZ
JUIZ CONVOCADO
DOUTOR ASSIS BRASIL
JUIZ CONVOCADO
DOUTORA SUELY SILVEIRA
JUÍZA CONVOCADA
DES. CLÁUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. JOÃO REBOUÇAS DES . VIVALDO PINHEIRO
DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA
DOUTOR GUSTAVO MARINHO
JUIZ CONVOCADO
ANEXO
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA – PAAA - 2013 Resolução nº 006/2013-TJ
ÁREAS OBJETIVO JUSTIFICATIVA DATA DE REALIZAÇÃO
Controle Interno
Avaliar as estruturas das unidades ou núcleos de controle interno e as atividades desenvolvidas.
Verificar a aderência das unidades ou núcleos de controle interno às diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 86/2009, bem como atender à recomendação constante no subitem 9.43 do Acórdão nº 1.233/2012-TCU – Plenário.
Março e Abril de 2013.
Obras Avaliar os aspectos técnicos e legais dasVerificar a aderência dasAbril e maio de
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Públicas obras em execução e os custos e preços de orçamentos das obras
obras realizadas pelos tribunais e conselhos à Resolução CNJ nº 114/2010.
2013.
Tecnologia da Informação
Avaliar os critérios estabelecidos em governança, riscos e controles de TI e a existência de controles internos definidos para mitigar os riscos de atividades nos seguintes processos: planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico, planejamento estratégico de TI, funcionamento dos comitês de TI, processos de software, gerenciamento de projetos, gerenciamentos de serviços de TI, segurança da informação, gestão de pessoal de TI e monitoração do desempenho da TI organizacional, bem como avaliação da implantação da meta nacional de nivelamento de infraestrutura de Tecnologia da Informação.
Verificar cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n° 90/2009 e nas recomendações constantes nos subitens 9.13.14 e 9.13.15 do Acórdão n° 1.233/2012-Plenário.
Junho e julho de 2013.
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