Designa o Juiz de Direito IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e respectiva substituta.
PORTARIA Nº 1613, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Designa o Juiz de Direito IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e respectiva substituta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 41/2022-TJRN, de 27 de julho de 2022, que trata da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Natal, determinada para o dia 03 de novembro de 2022, mediante a Portaria Conjunta nº 73, de 18 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.107629/2024-88,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da referida Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 3 de novembro de 2024, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “a”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar a Juíza de Direito ANA CAROLINA MARANHÃO, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da referida Comarca, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e da respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua a substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de novembro do corrente ano.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente