Prorroga o prazo fixado no art. 1º da Portaria nº 1546, de 27 de novembro de 2024, que dispõe sobre a possibilidade de conversão férias e/ou licença - prêmio não gozada por necessidade do serviço em pecúnia, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
PORTARIA Nº 1622, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024(*)
Prorroga o prazo fixado no art. 1º da Portaria nº 1546, de 27 de novembro de 2024, que dispõe sobre a possibilidade de conversão férias e/ou licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço em pecúnia, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e considerando o requerimento formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Processo SIGAJUS nº 04101.109163/2024-89),
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 13 de dezembro de 2024 o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 1546, de 27 de novembro de 2024, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas no referido normativo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 1622, de 11 de dezembro de 2024, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 496 do Diário da Justiça eletrônico disponibilizada em 11/12/2024.