Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 44, de 11 de dezembro de 2024
Ementa

Altera a Resolução nº 67, de 10 de dezembro de 2014, a Resolução nº 40, de 13 de dezembro de 2017 e a Resolução nº 21, de 05 de julho de 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
Dje
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 44, de 11 de dezembro de 2024

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Resolução nº 67, de 10 de dezembro de 2014, a Resolução nº 40, de 13 de dezembro de 2017 e a Resolução nº 21, de 05 de julho de 2024.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

RESOLVE:
 Art. 1º O art. 9º da Resolução nº 67/2014-TJ, de 10 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Juiz designado para a função de Coordenador-Administrativo da ESMARN poderá, por solicitação do Desembargador Diretor, ficar afastado das suas funções jurisdicionais, durante o respectivo biênio, a fim de que se dedique com exclusividade à Escola.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 23 da Resolução nº 40/2017-TJ, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.23. .....................................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo único. Em casos excepcionais e previamente justificados, o ordenador de despesas poderá conceder e pagar diárias em número superior, desde que não ultrapasse o quantitativo de 10 (dez) diárias por mês ou, nos casos de afastamento para capacitação com deslocamento aéreo devidamente autorizada, não ultrapasse o quantitativo de 15 (quinze) diárias por mês.” (NR)
Art. 3º O inciso II do art. 3º da Resolução nº 21, de 05 de julho de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º .......................................................................................................
..................................................................................................................
II - Juiz Colaborador da Ouvidoria Geral de Justiça, Juiz Coordenador 1º Secretário dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública e Juiz Coordenador Geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF;”
...............................................................................................................” (NR)
Art. 4º O inciso II do art. 6º da Resolução nº 21, de 05 de julho de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º .......................................................................................................
..................................................................................................................
II - Juízes que exercerem a função de Juiz Colaborador da Ouvidoria Geral de Justiça, Juiz Coordenador 1º Secretário dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública e Juiz Coordenador Geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF farão jus, mensalmente, a 3 (três) licenças compensatórias;”
...............................................................................................................” (NR)
 Art. 5º Esta Resolução na data da sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Claudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Juíza convocada Neíze Fernandes
em substituição ao Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo
Desª. Berenice Capuxú
Des. Ricardo Procópio
Desª. Sandra Elali

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