Altera o § 4º, do art. 5º, da Resolução nº 051/2009-TJ, de 30 de setembro de 2009.
Edição disponibilizada em 10/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1243
RESOLUÇÃO N.º 004/2013-TJ, DE 09 DE JANEIRO DE 2013
Altera o § 4º, do art. 5º, da Resolução nº 051/2009-TJ, de 30 de setembro de 2009.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do lapso temporal de substituição dos magistrados de primeiro grau em segundo grau,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o § 4º, do art. 5º, da Resolução nº 051/2009-TJ, de 30 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º A convocação dos juízes não excederá três (03) meses, podendo ser prorrogada somente uma vez, caso persista a situação que a ocasionou.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 09 de janeiro de 2013.
Des. Aderson Silvino Presidente
Des. Saraiva Sobrinho Vice-Presidente
Des. Cláudio Santos
Des . Vivaldo Pinheiro
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
01298673
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral