Institui o Núcleo de Repercussão Geral e
Recursos Repetitivos no Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 07/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1240
RESOLUÇÃO N.º 43/2012-TJ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decido na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO as atribuições da Vice- Presidência previstas no art. 28, XXIII, “b” e art. 30 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os arts. 543-A, 543-B e 543-C do Código de Processo Civil – CPC, que regulamentam o processamento tanto dos recursos que discutam questão constitucional dotada de repercussão geral, quanto dos recursos repetitivos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de gerenciamento dos processos que se encontram sobrestados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte devido à aplicação das regras particulares de julgamento da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
CONSIDERANDO a conveniência de especialização, no âmbito desta Corte, do corpo funcional dedicado às atividades de admissibilidade de recurso extraordinário e de recurso especial, assim como de gerenciamento de acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), como unidade permanente, vinculado e sob a coordenação da Vice-Presidência.
Art. 2º São atribuições do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER):
I - indicar e manter atualizados os dados, tais como nome, telefone e correio eletrônico, do responsável pelo contato com o Supremo Tribunal Federal e com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
II - uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
III - monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 1 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia;
IV - manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça;
V - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VI - informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente, para as providências previstas no § 3º do art. 543-B e nos incisos I e II, do § 7º, do art. 543-C do CPC;
VII - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nas Turmas Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal;
VIII - elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como daqueles sobrestados nas Turmas Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal, o qual deverá conter a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o inciso VIII será encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça.
Art. 3º A gestão do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) ficará sob a responsabilidade dos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência.
Art. 4º O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) será composto por 05 (cinco) servidores deste Tribunal, sendo pelo menos 04 (quatro) integrantes do quadro de pessoal efetivo, com graduação superior em direito.
Art. 5º Nos termos do art. 3º da Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, fica assegurada a participação de pelo menos 01 (um) integrante do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos eventos promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça a fim de discutir os institutos nela tratados.
Art. 6º A organização e o funcionamento do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
01295666
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
Edição disponibilizada em 07/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1240
(NURER) serão disciplinados posteriormente por ato da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 19 de dezembro de 2012.
Des.ª Judite Nunes Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado
Doutor Assis Brasil Juiz Convocado
Des. Aderson Silvino
Des. Cláudio Santos
Doutor Fábio Filgueira Juiz Convocado
Des . Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Doutora Fátima Soares Juíza Convocada
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
Doutora Tatiana Socoloski Juíza Convocada
01295666
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral