Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 41, de 10 de dezembro de 2012
Ementa

Dispõe sobre a implantação do disposto no art. 3º da lei

Complementar nº 476, de 26 de setembro de 2012.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 41, de 10 de dezembro de 2012

Edição disponibilizada em 12/12/2012 DJe Ano 6 - Edição 1226

RESOLUÇÃO N.º 41/2012-TJ, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a implantação do disposto no art. 3º da lei Complementar nº 476, de 26 de setembro de 2012.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a estrutura de Gabinete dos Juízes contida nos §§ 6º e 7º do art. 183 da Lei Complementar nº 165 de 28 de abril de 1999, com as alterações da Lei Complementar nº 476 de 26 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO os cargos criados pelo art. 5º da Lei Complementar nº 476 de 26 de setembro de 2012 e o que dispõe o art. 6º da referida Lei Complementar;

CONSIDERANDO a necessidade das respectivas Comarcas e Varas, a disponibilidade financeira e orçamentária e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º. O disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 476, de 26 de setembro de 2012, será implantado entre 15 de janeiro de 2013 e 26 de setembro de 2016, de acordo com a necessidade de cada Vara ou Comarca e as disponibilidades financeira e orçamentária, observando-se o seguinte cronograma:

I – a partir de 15 de janeiro de 2013 a Presidência expedirá ato determinando a implantação da nova classificação dos cargos de Assistente de Gabinete, de acordo com a respectiva entrância, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 183 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999 (com a redação da Lei Complementar nº 476 de 26 de setembro de 2012), determinando inclusive a implantação das alterações remuneratórias em relação aos cargos atualmente ocupados.

II – até o dia 30 de junho de 2013 serão instalados, com a designação do Assistente e do Auxiliar, os Gabinetes dos Juízes de 30 (trinta) comarcas do interior do Estado, de qualquer entrância e de acordo com a necessidade constatada pela Presidência através da observância de critérios objetivos.

III – até o dia 30 de dezembro de 2013 serão instalados os Gabinetes dos Juízes das comarcas restantes de 3ª entrância (exceto Natal);

IV – até o dia 30 de junho de 2014 serão instalados os Gabinetes dos Juízes das comarcas restantes de 2ª entrância;

V – até o dia 30 de dezembro de 2014 serão instalados os Gabinetes dos Juízes das comarcas restantes de 1ª entrância;

VI – a partir de 1º de janeiro de 2015 e até setembro de 2016 serão instalados os Gabinetes dos Juízes de Natal, inclusive dos Juízes Auxiliares.

Art. 2°. O cronograma aqui previsto será reavaliado a cada 06 (seis) meses e, em decorrência da necessidade e das disponibilidades financeira e orçamentária, poderá ser alterado, mediante proposta da Presidência ao Plenário do Tribunal.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 10 de dezembro de 2012.

Des.ª Judite Nunes Presidente

Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des. Aderson Silvino

Des. Cláudio Santos

Des . Vivaldo Pinheiro

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

01288050

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