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Identificação
Portaria da Presidência Nº 1676, de 19 de dezembro de 2024
Ementa

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1676, de 19 de dezembro de 2024

PORTARIA N° 1.676, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, inciso I e o art. 9º da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância, nos termos da Resolução nº. 194, de 26 de maio de 2014, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 219, de 26 de abril de 2016 e suas alterações subsequentes (Resoluções n°s 243/2016, 282/2019, 459/2022 e 553/2024) do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinam a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução n° 35-TJ, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, previstos na Lei Complementar Estadual n°. 643, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações;

CONSIDERANDO a Resolução n° 25, de 16 de agosto de 2024, que estabelece parâmetros sobre a permanência dos servidores nas mesorregiões para as quais prestaram concurso público e dá outras providências;

CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos humanos sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo SIGAJUS n° 04101.092724/2024-70, que determinou a abertura de concurso de remoção para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária e a nomeação de novos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria  ficam convocados para apresentarem os exames médicos e os documentos relacionados nos Anexos II e III, respectivamente, a partir da publicação desta portaria até o dia 10 de janeiro de 2025, cinco dias úteis antes da data da posse coletiva.

§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos.

§ 2º Os exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor, disponível no site do Tribunal no seguinte endereço: https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml, devendo ser acessado com login (CPF do candidato) e senha disponibilizada pelo Tribunal, que será enviada para o e-mail informado à Fundação Getúlio Vargas, quando da inscrição no concurso público, ou o informado ao Tribunal, exclusivamente, pelo e-mail dadosconcurso@tjrn.jus.br.  

§ 3º Não havendo pendências nos exames apresentados, o candidato nomeado receberá e-mail para comparecer à junta médica do Tribunal para avaliação, com horário previamente agendado.

§ 4º Somente após o candidato ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, o sistema Novo Servidor liberará o acesso para que o nomeado junte os documentos necessários ao ingresso no cargo efetivo.

§ 5º Encaminhados os documentos de que trata o § 4º deste artigo, o candidato deverá comparecer ao Tribunal com os documentos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), localizado no 9º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, no horário das 8h às 18h.

Art. 3º A posse dos candidatos nomeados neste ato será realizada no dia 17 de janeiro de 2025, às 9h30, no Tribunal Pleno, localizado no 1º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, na Avenida Jerônimo Câmara 2000, Bairro Nossa Senhora de Nazaré, na cidade de Natal-RN.

§ 1º Os candidatos das mesorregiões agreste potiguar e oeste potiguar poderão tomar posse individualmente, dentro do prazo legal, por serem candidatos únicos para as vagas.

§ 2º O efetivo exercício dos novos servidores se dará no mesmo dia da posse, exceto se houver solicitação de prorrogação do início do exercício pelo nomeado.

Art. 4º Os candidatos nomeados das mesorregiões central potiguar e leste potiguar ficam convocados para participarem de audiência para a escolha do local de lotação, dentro da mesorregião para a qual prestou concurso público, por ordem de classificação, que ocorrerá no dia 17 de janeiro de 2025, a partir das 10h, no Tribunal Pleno, conforme cronograma estabelecido no Anexo IV desta Portaria.

§ 1º A escolha do local de lotação pelo candidato tem caráter irretratável, devendo ser consignada em ata, fazendo parte integrante a gravação da audiência.

§ 2º A não participação do candidato nomeado na audiência de escolha do local de lotação implicará na perda do direito de escolha, independentemente da sua classificação.

§ 3º A audiência para a escolha do local de lotação é restrita aos convocados por mesorregião.

Art. 5º Os candidatos que desejarem solicitar prorrogação da data da posse deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursoprorrogaposse@tjrn.jus.br.

Art. 6º Os candidatos que desejarem solicitar final de fila classificatória deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursofinaldefila@tjrn.jus.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

ANEXO I DA PORTARIA Nº 1.676, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – MESORREGIÃO – AGRESTE POTIGUAR

LOTAÇÃO: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO – SECRETARIA DA VARA ÚNICA

 

INSC

NOME

CLASS.

CADASTRO

25

447043525

LÍDIA KAROLINE CRUZ DA SILVA

25º

 

AC

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – MESORREGIÃO – CENTRAL POTIGUAR

 

INSC

NOME

CLASS.

CADASTRO

28

447032927

TAMIRES FERREIRA DA SILVA

28º

PPP

29

447044986

ANELISA MARÇAL ALVES DE ARAÚJO

21º

 

AC

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR

 

INSC

NOME

CLASS.

CADASTRO

74

447025017

BRUNO MEDEIROS DA SILVA FARIAS

81º

 

AC

75

447011533

JEAN CARLOS SILVEIRA DE MORAIS

82º

 

AC

76

447031175

MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA

83º

 

AC

77

447032429

CARLOS FREDERICO VALADARES ROCHA TORRES

84º

 

AC

78

447002340

JULIANA PATRICIA DA SILVA

272º

17º

PPP

79

447025910

DANIELLE REGINA SANTOS DE ARAUJO

85º

 

AC

80

447023708

LURÃ AZEVEDO DE OLIVEIRA

86º

 

AC

81

447054081

ALANA VILAR PINHEIRO CORREIA

331º

PCD

82

447023925

GIULIANA MOURA LUZ CORDEIRO BRASIL

87º

 

AC

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – MESORREGIÃO – OESTE POTIGUAR

LOTAÇÃO: COMARCA DE UMARIZAL – SECRETARIA DA VARA ÚNICA

 

INSC

NOME

CLASS.

CADASTRO

56

447000590

HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES

62º

 

AC

 

ANEXO II DA PORTARIA N° 1.676, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

LISTA DE DOCUMENTOS (Anexar em PDF no Sistema e trazer os originais)

  1. Cadastro de Pessoa Física - CPF
  2. Documento de Identidade (RG ou CNH)
  3. Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 dias
  4. Titulo Eleitoral
  5. Comprovante de Escolaridade (De acordo com o cargo que cargo que vai assumir)
  6. Documento bancário que conste o nome do titular da conta, número da agência e da conta Corrente (extrato, Cartão da conta, etc.)
  7. Carteira Nacional de Habilitação (se for habilitado)
  8. Número do PIS/PASEP/NIS/NIT
  9. Identidade/Certidão de Nascimento e CPF do(s) dependente(s)

Apenas para pessoas do sexo masculino (Com idade entre 18 a 45 anos)

  • Certidão de Alistamento Militar/Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI ou Reservista

Se for Solteiro(a)

  • Certidão de Nascimento

Se for Casado(a)

  • Certidão de Casamento e Identidade e CPF do cônjuge

Se tiver em União Estável

  • Identidade e CPF do(a) companheiro(a)

 

CERTIDÕES NEGATIVAS PARA ADMISSÃO - CARGOS EFETIVOS

1– ANTECEDENTES CRIMINAIS

JUSTIÇA FEDERAL (www.jfrn.jus.br)

Ações Criminais

Link: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/

JUSTIÇA ESTADUAL/DISTRITAL (www.tjrn.jus.br) - Site do Tribunal de Justiça do Estado em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

1º Grau - Criminal (Justiça Comum) e Juizado Especial Criminal

2º Grau - Criminal

Link TJRN: https://apps.tjrn.jus.br/certidoes/f/public/index.xhtml

JUSTIÇA MILITAR (www.stm.jus.br)

Certidão Negativa de Ações Criminais no âmbito da Justiça Militar da União

Link: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

POLÍCIA FEDERAL – (www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais)

Antecedentes Criminais

Link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

2– CERTIDÕES ELEITORAIS -  TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (www.tse.jus.br)

Quitação Eleitoral

Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Crimes Eleitorais

Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

3– TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN (www.tce.rn.gov.br)

Certidão Negativa de Débitos e Contas Julgadas Irregulares

Link: http://www.tce.rn.gov.br/Certidao/CertidaoNadaConsta

4– CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ – (www.cnj.jus.br)

Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. 

Link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

5– CERTIDÃO DO CONSELHO OU ÓRGÃO PROFISSIONAL COMPETENTE, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

6– CERTIDÃO DOS ENTES PÚBLICOS EM QUE TENHA TRABALHADO NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

7– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Se for inscrito na OAB, apresentar certidão da respectiva Seccional, constando que a referida inscrição consta como CANCELADA.

 

ANEXO III DA PORTARIA N° 1.676, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

  • Hemograma completo
  • Glicemia jejum
  • Hemoglobina glicada
  • Creatinina sérica
  • Colesterol total
  • Triglicerídeos
  • TGO (AST)
  • TGP (ALT)
  • Urina tipo 1 (Elementos anormais e sedimentoscopia - EAS)
  • Atestado de sanidade mental (Emitido por médico com especialidade em Psiquiatria)

Masculino:

  • Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia registrado no CRM).
  • PSA total (Para homens a partir dos 40 anos)

Feminino:

  • Mamografia

(Para mulheres de 35 a 39 anos, exigido 01 (um) exame no período).

(Para mulheres a partir dos 40 anos, exigido 01 (um) exame anualmente).

Se estiver gestante: Isenção de exame de radiologia

Se não estiver gestante: Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia, registrado no CRM, exceto para mulheres que comprovem gravidez no momento do exame admissional).

ATENÇÃO: Se for PCD, deverá trazer o laudo que comprove a condição no dia que for passar pela Junta Médica do TJRN.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Pedimos que confira o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nos laudos emitidos, ou seja, o médico deve ter registro na especialidade solicitada;
  • O RQE geralmente é visualizado no carimbo médico;
  • Você também pode entrar em contato com a clínica para tal informação ou conferir pesquisando no site do "CFM" busca médicos;
  • Não é obrigatório ter o RQE no carimbo, mas independente do carimbo, o médico precisa ser registrado no CFM na especialidade solicitada;
  • Confira se há data nos laudos (Os laudos necessariamente precisam estar datados);
  • Validade de exames e laudos: 90 dias;
  • No dia que o nomeado se apresentar ao exame admissional na Divisão de Perícia Médica os exames e laudos tem que estar com no máximo 90 dias de emissão;

ANEXO IV DA PORTARIA N° 1.676, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

CRONOGRAMA DE AUDIÊNCIA DE ESCOLHAS - DIA 17/01/2025–

 LOCAL: PLENO DO TJRN
APÓS AS ENTREGAS DE DOCUMENTOS

MESORREGIÃO

CARGO

TOTAL DE SERVIDOR

VAGAS PARA LOTAÇÃO

COMARCAS

HORA

CENTRAL

POTIGUAR

TÉCNICO JUDICIÁRIO

2

- 1 VAGA - ANGICOS – SECRETARIA DA VARA ÚNICA

- 1 VAGA - MACAU - SECRETARIA UNIFICADA

 

10h

 

TOTAL

2

 

LESTE POTIGUAR 

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO

9

- 1 VAGA - EXTREMOZ - SECRETARIA UNIFICADA

- 4 VAGAS - NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DE EXPEDIÇÃO DE RPV E PRECATÓRIOS (SERPREC)

- 2 VAGAS - SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SECRETARIA UNIFICADA

- 1 VAGA - SÃO JOSÉ DE MIPIBU – SECRETARIA VARA ÚNICA

- 1 VAGA - TOUROS – SECRETARIA VARA ÚNICA

10h15

 

TOTAL

9