Prorroga, até o dia 14 de fevereiro de 2025, a convocação dos Juízes de Direito para atuação como Relatores da 1ª Turma Recursal e os suplentes da 1ª, 2ª e 3ª Turma Recursal.
PORTARIA Nº 1668, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prorroga, até o dia 14 de fevereiro de 2025, a convocação dos Juízes de Direito para atuação como Relatores da 1ª Turma Recursal e os suplentes da 1ª, 2ª e 3ª Turma Recursal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução do TJRN nº 55, de 19 de dezembro de 2023, atualizada pela Resolução do TJRN nº 39, de 27 de novembro de 2024, que dispõe sobre o regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO a impossibilidade de deliberação pela Corte de Justiça nas sessões administrativas sobre os processos 04101.098063/2024-59, 04101.098057/2024-27, 04101.098069/2024-91, 04101.098054/2024-11 que tratam sobre a composição dos membros da 3ª Turma Recursal e os suplentes da 1ª, 2ª e 3ª Turma Recursal, biênio 2025-2027, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 14 de fevereiro de 2025, a convocação dos Juízes de Direito abaixo relacionados, para que, sem prejuízo de suas demais funções, atuem nas respectivas Turmas Recursais:
I - Juíza de Direito SABRINA SMITH CHAVES, titular do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para atuar como 1ª Relatora da 3ª Turma Recursal;
II - Juiz de Direito CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para atuar como 2º Relator da 3ª Turma Recursal;
III - Juiz de Direito JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, titular do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para atuar como 3º Relator da 3ª Turma Recursal.
IV - Juiz de Direito AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO, titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, para atuar como 1º Suplente da 1ª Turma Recursal;
V – Juiz de Direito JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA, titular do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para atuar como 2º Suplente da 1ª Turma Recursal;
VI - Juíza de Direito VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO, titular do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, para atuar como 3ª Suplente da 1ª Turma Recursal;
VII - Juíza de Direito ANDRÉA CABRAL ANTAS CÂMARA, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Macau, para atuar como 1ª Suplente da 2ª Turma Recursal;
VIII - Juíza de Direito WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES, titular do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, para atuar como 2ª Suplente da 2ª Turma Recursal;
IX - Juiz de Direito GUILHERME MELO CORTEZ, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para atuar como 3º Suplente da 2ª Turma Recursal;
X - Juíza de Direito GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA, titular do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, para atuar como 1ª Suplente da 3ª Turma Recursal;
XI - Juiz de Direito DIEGO COSTA PINTO DANTAS, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, para atuar como 2º Suplente da 3ª Turma Recursal;
XII - Juíza de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos, para atuar como 3ª Suplente da 3ª Turma Recursal;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente