Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1668, de 19 de dezembro de 2024
Ementa

Prorroga, até o dia 14 de fevereiro de 2025, a convocação dos Juízes de Direito para atuação como Relatores da 1ª Turma Recursal e os suplentes da 1ª, 2ª e 3ª Turma Recursal.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1668, de 19 de dezembro de 2024

PORTARIA Nº 1668, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga, até o dia 14 de fevereiro de 2025, a convocação dos Juízes de Direito para atuação como Relatores da 1ª Turma Recursal e os suplentes da 1ª, 2ª e 3ª Turma Recursal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução do TJRN nº 55, de 19 de dezembro de 2023, atualizada pela Resolução do TJRN nº 39, de 27 de novembro de 2024, que dispõe sobre o regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte; e

CONSIDERANDO a impossibilidade de deliberação pela Corte de Justiça nas sessões administrativas sobre os processos 04101.098063/2024-59, 04101.098057/2024-27, 04101.098069/2024-91, 04101.098054/2024-11 que tratam sobre a composição dos membros da 3ª Turma Recursal e os suplentes da 1ª, 2ª e 3ª Turma Recursal, biênio 2025-2027, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 14 de fevereiro de 2025, a convocação dos Juízes de Direito abaixo relacionados, para que, sem prejuízo de suas demais funções, atuem nas respectivas Turmas Recursais:

I - Juíza de Direito SABRINA SMITH CHAVES, titular do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para atuar como 1ª Relatora da 3ª Turma Recursal;

II - Juiz de Direito CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para atuar como 2º Relator da 3ª Turma Recursal;

III - Juiz de Direito JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, titular do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para atuar como 3º Relator da 3ª Turma Recursal.

IV - Juiz de Direito AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO, titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, para atuar como 1º Suplente da 1ª Turma Recursal;

V – Juiz de Direito JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA, titular do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para atuar como 2º Suplente da 1ª Turma Recursal;

VI - Juíza de Direito VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO, titular do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, para atuar como 3ª Suplente da 1ª Turma Recursal;

VII - Juíza de Direito ANDRÉA CABRAL ANTAS CÂMARA, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Macau, para atuar como 1ª Suplente da 2ª Turma Recursal;

VIII - Juíza de Direito WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES, titular do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, para atuar como 2ª Suplente da 2ª Turma Recursal;

IX - Juiz de Direito GUILHERME MELO CORTEZ, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para atuar como 3º Suplente da 2ª Turma Recursal;

X - Juíza de Direito GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA, titular do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, para atuar como 1ª Suplente da 3ª Turma Recursal;

XI - Juiz de Direito DIEGO COSTA PINTO DANTAS, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, para atuar como 2º Suplente da 3ª Turma Recursal;

XII - Juíza de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos, para atuar como 3ª Suplente da 3ª Turma Recursal;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente