Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 36, de 14 de novembro de 2012
Ementa

 Revoga paraágrafos 3º e 4º, do Art. 8º, da Resolução 50-2010-TJ

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 36, de 14 de novembro de 2012

Edição disponibilizada em 16/11/2012 DJe Ano 6 - Edição 1209

RESOLUÇÃO N.º 036/2012-TJ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo 8º da Resolução Nº 050/2010-TJ, de 28 de julho de 2010.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a possibilidade de que novos agentes financeiros sejam admitidos como entidades consignatárias,

RESOLVE

Art. 1º. Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º, do artigo 8º, da Resolução Nº 050/2010-TJ, de 28 de julho de 2010.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 14 de Novembro de 2012.

Des.ª Judite Nunes Presidente

Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Doutor Artur Cortez Juiz Convocado

Doutor Assis Brasil Juiz Convocado

Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado

Doutora Suely Silveira Juíza Convocada

Doutor Fábio Filgueira Juiz Convocado

Des . Vivaldo Pinheiro

Doutora Sulamita Pacheco Juíza Convocada

Doutora Fátima Soares Juíza Convocada

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

Doutora Tatiana Socoloski Juíza Convocada

01268119

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