Revoga paraágrafos 3º e 4º, do Art. 8º, da Resolução 50-2010-TJ
Edição disponibilizada em 16/11/2012 DJe Ano 6 - Edição 1209
RESOLUÇÃO N.º 036/2012-TJ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo 8º da Resolução Nº 050/2010-TJ, de 28 de julho de 2010.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a possibilidade de que novos agentes financeiros sejam admitidos como entidades consignatárias,
RESOLVE
Art. 1º. Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º, do artigo 8º, da Resolução Nº 050/2010-TJ, de 28 de julho de 2010.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 14 de Novembro de 2012.
Des.ª Judite Nunes Presidente
Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Doutor Artur Cortez Juiz Convocado
Doutor Assis Brasil Juiz Convocado
Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado
Doutora Suely Silveira Juíza Convocada
Doutor Fábio Filgueira Juiz Convocado
Des . Vivaldo Pinheiro
Doutora Sulamita Pacheco Juíza Convocada
Doutora Fátima Soares Juíza Convocada
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
Doutora Tatiana Socoloski Juíza Convocada
01268119
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