Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1684, de 20 de dezembro de 2024
Ementa

Define o sistema de Gestão de Recursos Humanos (GRH) como sistema próprio para pedidos de pagamento de substituição legal dos Juízes de 1º Grau, conforme previsto no art. 4º, § 1º, da Portaria nº 676, de 17 de junho de 2021, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJE
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1684, de 20 de dezembro de 2024

PORTARIA Nº 1684, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Define o sistema de Gestão de Recursos Humanos (GRH) como sistema próprio para pedidos de pagamento de substituição legal dos Juízes de 1º Grau, conforme previsto no art. 4º, § 1º, da Portaria nº 676, de 17 de junho de 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Determina que, a partir de 8 de janeiro de 2025, todos os pedidos de pagamento de substituição legal dos Juízes de Direito do 1º Grau sejam realizados, exclusivamente, por meio do sistema de Gestão de Recursos Humanos (GRH) utilizando o endereço eletrônico https://grh.tjrn.jus.br/.

Art. 2º Para o recebimento do pagamento referente à substituição legal, o Juiz de Direito deverá cadastrar via GRH o pedido após o último dia do período da substituição até o 5º dia útil do mês subsequente.

§ 1º Pedidos de pagamento de substituição legal cadastrados após o 5º dia útil serão processados no mês subsequente ao cadastro.

§ 2º As substituições legais realizadas em exercícios financeiros anteriores a 2025 deverão, obrigatoriamente, ser registradas por meio da abertura de processo no sistema SIGAJUS.

§ 3º Somente solicitações realizadas por meio do sistema GRH serão processadas para efeito de pagamento, exceto para as substituições legais de exercícios anteriores a 2025.

Art. 3º O Juiz de Direito que atuar em unidade judiciária por designação publicada no DJe não precisará fazer opedido de pagamento, uma vez que este será efetuado por meio de controle realizado pela seção de pagamento de pessoal, vinculada ao Departamento de Recursos Humanos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente