Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1662, de 19 de dezembro de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e respectivo substituto.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJE
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1662, de 19 de dezembro de 2024

PORTARIA Nº 1662, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Designa o Juiz de Direito CLEANTO ALVES
PANTALEÃO FILHO para exercer a função de
Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal,
pelo período que especifica, e respectivo substituto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 30-TJRN, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.105589/2024-72,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO, titular do 1º Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de Natal, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 20 de
dezembro de 2024, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da
Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da
Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “b”, da Resolução nº 21 /TJRN, de 05 de julho de 2024.

Art. 2º Designar a magistrado KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, titular do 3º Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca de Natal, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e respectivo substituto,
deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no
caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente