Designa a Juíza de Direito MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de
Família e Sucessões da Comarca de Natal, e a magistrada EVELINE GUEDES LIMA para atuar como sua substituta.
PORTARIA Nº 1660, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Designa a Juíza de Direito MIRTES LEANDRO
CABRAL BEZERRA para exercer a função de
Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de
Família e Sucessões da Comarca de Natal, e a
magistrada EVELINE GUEDES LIMA para atuar
como sua substituta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da
direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento
Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 48/TJRN, de 10 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Conjunta nº 82/TJRN, de 30 de novembro de 2022, que determina a
instalação da Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal para o dia 12
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.111267/2024-26,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA, titular da 8ª Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de
Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, pelo
período de dois anos, a partir de 20 de dezembro de 2024.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da
Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da
Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “b”, da Resolução nº 21
/TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar a magistrada EVELINE GUEDES LIMA, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Natal, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de Família e
Sucessões da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e da respectiva substituta,
deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua a substituta referida no caput
deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente