Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 43, de 23 de dezembro de 2024
Ementa

Estabelece normas suplementares a respeito do plantão judiciário, nos termos do art. 32 da Resolução nº 35, de 6 de novembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 43, de 23 de dezembro de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024(*)

Estabelece normas suplementares a respeito do plantão judiciário, nos termos do art. 32 da Resolução nº 35, de 6 de novembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 35, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta o plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e

CONSIDERANDO que o art. 32 da citada Resolução prevê que a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral de Justiça poderão expedir regulamentação suplementar,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas suplementares em relação ao plantão judiciário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do disposto no art. 32 da Resolução nº 35, de 6 de novembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

Art. 2º A Direção do Foro da Comarca de Natal disponibilizará, durante o plantão diurno, um veículo com motorista para o cumprimento de mandados e ordens judiciais, a ser utilizado exclusivamente nas diligências oriundas da Região II e cujos endereços estejam situados nas Comarcas de Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim.

Parágrafo único. O veículo mencionado no caput deste artigo terá como base a sede do Plantão da Região II e os percursos efetuados, bem como a quilometragem, ficarão obrigatoriamente registrados.

Art. 3º Para a distribuição dos processos ao término de cada plantão, deverá ser observado o seguinte:

I - no plantão diurno da primeira instância, o(s) servidor(es) da secretaria plantonista procederá(ão), quando cabível, à redistribuição dos feitos ao juízo competente;

II - no plantão diurno da segunda instância e da Turma Recursal, o servidor da Seção de Atendimento ao Público da Secretaria Judiciária do TJRN (Setor 1 da Unificada do segundo grau), procederá, quando cabível, à redistribuição dos feitos ao órgão competente no âmbito do Tribunal de Justiça ou da Turma Recursal, conforme o caso; e

III - no plantão noturno, o servidor da Seção de Atendimento ao Público da Secretaria Judiciária do TJRN (Setor 1 da Unificada do segundo grau), procederá, quando cabível, à redistribuição dos feitos aos órgãos competentes no âmbito da primeira instância, da segunda instância ou da Turma Recursal, conforme o caso.

Art. 4º O quantitativo de servidores e oficiais de justiça previstos no art. 9º da Resolução nº 35, de 2024, será

distribuído em duas escalas assim definidas:

I - primeira escala com início às 8h (oito horas) e término às 15h (quinze horas); e

II - segunda escala com início às 11h (onze horas) e término às 18h (dezoito horas).

Art. 5º O plantão noturno, em regime de sobreaviso, terá escala única, com início às 18h (dezoito horas) e término às 8h (oito horas) do dia seguinte.

Art. 6º Os oficiais de justiça das Regiões I e II ficarão responsáveis pelo cumprimento de todos os mandados expedidos e distribuídos no âmbito da competência das respectivas Regiões.

Art. 7º Os servidores da Secretaria do Plantão Diurno da segunda instância ficarão responsáveis por todos os atos, rotinas e serviços independentemente de sua lotação original.

Art. 8º Durante o plantão diurno, os servidores deverão registrar o ponto eletronicamente, na forma da Resolução nº 13, de 6 de março de 2013, ainda que se encontrem de sobreaviso.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça

(*) Republicação da Portaria Conjunta nº 43, de 30 de dezembro de 2024, por ter constado incorreções, quanto ao original, na Edição, do Diário da Justiça Eletrônico nº 507, disponibilizada em 30/12/2024.