Distribui o quantitativo de funções comissionadas estabelecido no Anexo IV da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para cada uma das atribuições descritas no Anexo V da mesma lei.
PORTARIA Nº 10, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Distribui o quantitativo de funções comissionadas estabelecido no Anexo IV da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para cada uma das atribuições descritas no Anexo V da mesma lei.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 2º do art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica distribuído o quantitativo de funções comissionadas estabelecido no Anexo IV da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para cada uma das atribuições descritas no Anexo V da mesma lei, da seguinte forma:
I - Função comissionada FC-6:
a. 1 (uma) vaga para a atribuição do inciso I, da descrição do código FC-6, do anexo único desta Portaria, para a Central de Cumprimento de Mandados do Foro da Comarca de Natal;
b. 1 (uma) vaga para a atribuição do inciso I, da descrição do código FC-6, do anexo único desta Portaria, para a Central de Cumprimento de Mandados dos Juizados Especiais da Comarca de Natal;
c. 1 (uma) vaga para a atribuição do inciso I, da descrição do código FC-6, do anexo único desta Portaria, para a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Fazendário na Comarca de Natal;
d. 1 (uma) vaga para a atribuição do inciso I, da descrição do código FC-6, do anexo único desta Portaria, para a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Parnamirim;
e. 1 (uma) vaga para a atribuição do inciso I, da descrição do código FC-6, do anexo único desta Portaria, para a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Mossoró;
f. 15 (quinze) vagas para a atribuição do inciso II, da descrição do código FC-6, do anexo único desta Portaria, para os Gabinetes dos Desembargadores.
II - Função comissionada FC-5:
a) 2 (duas) vagas para a atribuição do inciso I, da descrição do código FC-5, do anexo único desta Portaria;
b) 2 (duas) vagas para a atribuição do inciso II, da descrição do código FC-5, do anexo único desta Portaria;
c) 2 (duas) vagas para a atribuição do inciso III, da descrição do código FC-5, do anexo único desta Portaria; e
d) 2 (duas) vagas para a atribuição do inciso IV, da descrição do código FC-5, do anexo único desta Portaria.
III - Função comissionada FC-4:
a) 5 (cinco) vagas para a atribuição do inciso I, da descrição do código FC-4, do anexo único desta Portaria;
b) 5 (cinco) vagas para atribuição do inciso II, da descrição do código FC-4, do anexo único desta Portaria;
c) 7 (sete) vagas para a atribuição do inciso III, da descrição do código FC-4, do anexo único desta Portaria; e
d) 8 (oito) vagas para a atribuição do inciso IV, da descrição do código FC-4, do anexo único desta Portaria.
III - Função comissionada FC-3:
a) 7 (sete) vagas para a atribuição do inciso I, da descrição do código FC-3, do anexo único desta Portaria;
b) 8 (oito) vagas para a atribuição do inciso II, da descrição do código FC-3, do anexo único desta Portaria; e
c) 20 (vinte) vagas para a atribuição do inciso III, da descrição do código FC-3, do anexo único desta Portaria.
IV - Função comissionada FC-2:
a) 210 (duzentas e dez) vagas para a atribuição do inciso I, da descrição do código FC-2, do anexo único desta Portaria;
b) 26 (vinte e seis) vagas para a atribuição do inciso II, da descrição do código FC-2, do anexo único desta Portaria;
c) 5 (cinco) vagas para a atribuição do inciso III, da descrição do código FC-2, do anexo único desta Portaria;
d) 3 (três) vagas para a atribuição do inciso IV, da descrição do código FC-2, do anexo único desta Portaria;
V - Função comissionada FC-1:
a) 5 (cinco) vagas para a atribuição do inciso I, da descrição do código FC-1, do anexo único desta Portaria;
b) 5 (cinco) vagas para a atribuição do inciso II, da descrição do código FC-1, do anexo único desta Portaria; e
c) 10 (dez) vagas para a atribuição do inciso III, da descrição do código FC-1, do anexo único desta Portaria.
Art. 2º A distribuição de que trata o art. 1º desta Portaria também se encontra detalhada no seu Anexo Único.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 753, de 28 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente
ANEXO ÚNICO
Código da Função comissionada |
Atribuições da Função Comissionada |
Distribuição |
|
FC-6 |
I - Administrar a CCM, inclusive, em questões que envolvem gestão dos recursos humanos (férias, ponto, folgas, entre outros); - Distribuir os mandados de maneira equânime entre os Oficiais de Justiça, resguardada as situações que há impedimentos de saúde; - Atender aos chefes de secretarias das Secretarias Unificadas, presencialmente e/ou por telefone, ou por outros meios de comunicação oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; - Assegurar que a distribuição, redistribuição e o cumprimento dos mandados ocorram de forma eletrônica nos sistemas judiciais; - Proceder à leitura e providenciar respostas, quando houver, de documentos recebidos por meios digitais (e-mails, SIGAJUS, Teams, entre outros); - Propor metas mensais para cumprimento de mandados e acompanhar o cumprimento fazendo ajustes, sempre que necessário; - Propor junto à Direção e planejar mutirões, quando necessário, a fim de garantir que não haja mandados com mais de cem dias aguardando cumprimento; e - Desempenhar outras atribuições ligadas à sua competência e determinadas pelo Juiz Diretor do Foro. |
5 |
|
II - Atuar na coordenação, no planejamento e no controle da execução das atividades administrativas nos gabinetes de Desembargadores, em especial, no controle e na gestão dos prazos processuais e no fornecimento de dados estatísticos; - Supervisionar a execução das atividades, assegurando o cumprimento das normas e dos processos de trabalho do Gabinete; - Solucionar questões internas relacionadas a rotinas e servidores do Gabinete; - Encarregar-se das comunicações emitidas no âmbito do Gabinete; - Requisitar bens permanentes e fazer movimentação de patrimônio; - Providenciar o suprimento de materiais de expediente de uso no Gabinete; - Elaborar sugestões de votos, decisões e despachos; - Pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência específicas para os casos analisados, buscando os casos análogos que possam servir de parâmetro para o julgamento com base no entendimento prevalente na doutrina e nos demais tribunais, especialmente tribunais superiores; e - Exercer outras atribuições de assessoria que lhe forem delegadas. |
15 |
||
Total |
20 |
Código da Função comissionada |
Atribuições da Função Comissionada |
Distribuição |
|
FC-5 |
I - Gerenciar Equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação e gestão de dados estatísticos |
2 |
|
II - Coordenar Equipes de desenvolvimento de sistemas e projetos de inteligência artificial |
2 |
||
III - Gerenciar base de dados de pessoal, sistemas de precatórios/RPV |
2 |
||
IV - Coordenar e realizar a pesquisa patrimonial em ferramentas eletrônicas e em bases de dados de instituições públicas e privadas oriundas de convênios celebrados com órgãos do Poder Judiciário |
2 |
||
Total |
8 |
Código da Função comissionada |
Atribuições da Função Comissionada |
Distribuição |
|
FC-4 |
I - Dirigir e atuar como Pregoeiro, Agente de Contratação, membro de Equipe de Apoio ou de Comissão de Contratação |
5 |
|
II - Dirigir e atuar como fiscal nos contratos de obras de construção, manutenção, reformas, ampliação entre outros, acompanhamento dos contratos de prédios locados pelo TJRN, contratos da CAERN e COSERN nos prédios do TJRN |
5 |
||
III - Atuar como fiscal/gestor de contratos administrativos de alta complexidade |
7 |
||
IV - Exercer assessoramento mediato ou imediato ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na execução de atividades vinculadas a projetos estratégicos deste Poder e participação de projetos de alcance institucional, em especial para assuntos especializados que transcendem as atribuições normais e específicas de outros órgãos de direção e assessoramento |
8 |
||
Total |
25 |
Código da Função comissionada |
Atribuições da Função Comissionada |
Distribuição |
|
FC-3 |
I - Atuar como Membro de Comissão de Sindicância ou de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
7 |
|
II - Atuar como fiscal/gestor de contratos administrativos de média complexidade (Mínimo de 3 contratos) |
8 |
||
III - Exercer chefia ou assessoramento mediato ou imediato às Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em assuntos relacionados à sua área de atuação e que sejam projetos estratégicos deste Poder. |
20 |
||
Total |
35 |
Código da Função comissionada |
Atribuições da Função Comissionada |
Distribuição |
|
FC-2 |
I - Atuar na coordenação da execução das atividades administrativas nos gabinetes de Juízes Titulares de Unidades Judiciárias, em especial o controle e gestão das pautas de audiências e de prazos processuais e fornecimento de dados estatísticos, - Supervisionar a execução das atividades, assegurando o cumprimento das normas e dos processos de trabalho do Gabinete; e – Elaborar minutas de atos judiciais do gabinete e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas, relacionadas à atividade do Gabinete. |
210 |
|
II - Realizar assessoramento às Diretorias e demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) ou a Direções do Foro e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) das Comarcas de Natal, Mossoró, Caicó e Parnamirim em assuntos relacionados à sua área de atuação |
26 |
||
III - Apoiar os serviços e atividades na Redação Judiciária junto ao Tribunal Pleno e Câmaras |
5 |
||
IV - Atuar como fiscal/gestor de contratos administrativos de baixa complexidade (Mínimo de 5 contratos) |
3 |
||
Total |
244 |
Código da Função comissionada |
Atribuições da Função Comissionada |
Distribuição |
|
FC-1 |
I - Exercer assessoramento superior, referentes a assuntos jurídicos ou técnicos de sua competência e participações em mutirões |
5 |
|
II - Atuar nas atividades de apoio, referentes a serviços administrativos e gerais de gabinete |
5 |
||
III - Atuar na coordenação e execução das atividades dos Centros Avançados do Judiciário - CENAJUD |
10 |
||
Total |
20 |