Ano: 2012
Dispõe sobre o uso das salas reservadas à instalação e operação de equipamentos de comunicação de dados e infraestrutura de rede local no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 11/09/2012 DJe Ano 6 - Edição 1165
RESOLUÇÃO N.º 27/2012-TJ, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o uso das salas reservadas à instalação e operação de equipamentos de comunicação de dados e infraestrutura de rede local no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso das salas reservadas à instalação e operação de equipamentos de comunicação de dados e infraestrutura de rede local, objetivando reduzir os riscos de incidentes que causem indisponibilidades dos serviços de Tecnologia da Informação e da Comunicação;
CONSIDERANDO que a permanente modernização do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte exige uma infraestrutura tecnológica capaz de sustentar os processos de negócio e, neste sentido, a implantação de mecanismos que garantam disponibilidade dos meios de comunicação de dados é essencial a essa nova realidade da Justiça;
CONSIDERANDO que é através da Rede Coorporativa de Dados que magistrados e serventuários da Justiça, em todo o Rio Grande do Norte, acessam sistemas fundamentais ao seu correto e mais eficiente labor, inclusive o Sistema de Automação Judiciária;
RESOLVE:
Art. 1º As Direções dos Foros deverão adotar medidas permanentes para garantia das condições de usabilidade das salas reservadas à instalação e operação de equipamentos de comunicação de dados e infraestrutura de rede local no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, em todas as suas unidades, em especial para:
a) Implantar controle de acesso às salas, com registro permanente que possibilite eventual futura auditoria;
b) Garantir, com apoio dos setores administrativos do Tribunal de Justiça, que as salas tenham sistema de refrigeração em permanente funcionamento, 24 horas por dia, todos os dias da semana;
c) Notificar a Secretaria de Administração, sempre que haja registro de degradação das condições ambientais das salas, especificamente quanto à presença de umidade, infiltrações, problemas elétricos ou falhas no sistema de refrigeração;
d) Garantir a exclusividade da destinação das salas, impedindo seu uso como depósito de qualquer tipo de material ou equipamento, em especial os inflamáveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 05 de setembro de 2012.
Des.ª Judite Nunes Presidente
Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Doutor Artur Cortez Juiz Convocado
Doutor Assis Brasil Juiz Convocado
Des. Aderson Silvino
Doutora Suely Silveira Juíza Convocada
Doutor Fábio Filgueira Juiz Convocado
Des. Vivaldo Pinheiro
Doutora Sulamita Pacheco Juíza Convocada
Doutora Fátima Soares Juíza Convocada
Doutor André Medeiros Juiz Convocado
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
Doutora Tatiana Socoloski Juíza Convocada
01215368
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