Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 25, de 15 de agosto de 2012
Ementa

Amplia a competência da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 25, de 15 de agosto de 2012

RESOLUÇÃO N.º 25/2012-TJ, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

Amplia a competência da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a existência de bens que se encontram no Depósito Judicial da Comarca de Natal e em outros locais, provenientes de apreensões em diversas Varas da capital, bem como a ausência de estrutura das respectivas Varas para o procedimento de alienação de tais bens;

CONSIDERANDO a existência, na Comarca de Natal, da Central de Avaliação e Arrematação das Varas Cíveis não especializadas, bem como a possibilidade estrutural da mesma atuar também em relação aos bens apreendidos em outras Varas;

RESOLVE:

Art. 1º. A Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal, instituída pela Resolução nº 05/98-TJ, também terá competência para a alienação de bens aprendidos em processos oriundos das demais Varas da Comarca de Natal.

Art. 2º. Os Juízos, ao decidirem pela alienação de bens, remeterão à Central de Avaliação e Arrematação cópia da respectiva decisão e de todas as peças que interessarem à alienação, indicando ainda o local onde se encontram os bens a serem alienados.

Art. 3º. A Central de Avaliação e Arrematação adotará todas as providências necessárias à realização do ato e ao final remeterá ao Juízo competente os documentos hábeis à sua comprovação, inclusive a conta e agência bancária onde o valor do bem foi depositado, para que o Juízo de origem possa dar a destinação cabível.

Art. 4º. A Corregedoria Geral da Justiça poderá editar normas complementares necessárias à observância desta Resolução.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 15 de agosto de 2012.

Des. Expedito Ferreira Presidente em Exercício

Des. Amaury Moura Sobrinho

Doutor Artur Cortez Juiz Convocado

Doutor Assis Brasil Juiz Convocado

Doutor Fábio Filgueira Juiz Convocado

Doutora Suely Silveira Juíza Convocada

Doutora Welma Menezes Juíza Convocada

Doutora Sulamita Pacheco Juíza Convocada

Doutora Fátima Soares Juíza Convocada

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

Doutora Tatiana Socoloski Juíza Convocada

01197832

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