Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 1, de 08 de janeiro de 2025
Ementa

Promove alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 1, de 08 de janeiro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

Promove alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça, por seu Órgão Plenário, pode renomear e/ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos públicos de provimento em comissão de seu Quadro Geral de Pessoal; e
CONSIDERANDO, por fim, o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

RESOLVE:

Art. 1º  Os cargos públicos de provimento em comissão de Coordenador de Gestão de Processo de Trabalho (CJ-003) e de Coordenador (CJ-003), subordinados à Presidência; de Chefe de Seção de Assessoramento Jurídico-Contábil (CJ-005), subordinado à Divisão de Precatórios; de Chefe de Subseção de Controle e Análise de Riscos (CJ-007), subordinado à Seção de Auditoria; e de Chefe de Subseção de Apoio Institucional à Presidência (CJ-007), subordinado à Seção de Apoio Institucional à Presidência, ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 2 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de Auxiliar Judiciário (CJ-006), cujas atribuições básicas se encontram definidas no Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 715, 21 de junho de 2022;
II - 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Tramitação de Processos sob Sigilo (CJ-005), subordinado à Divisão de Assistência aos Órgãos Julgadores, da Secretaria Judiciária, com as seguintes atribuições:
a) realizar protocolamento de autos sob sigilo quando necessário;
b) receber eletronicamente os processos sob sigilo dos gabinetes dos relatores e movimentá-los de acordo com a determinação judicial;
c) expedir documentos urgentes, mandados, ofícios, cartas de intimação, cartas precatórias e rogatórias, dentre outros atos;
d) proceder às citações, notificações e intimações dos processos sob sigilo despachados e julgados;
e) executar as retificações, redistribuições, suspensões e demais comandos pontuais dos processos sob sigilo despachados pelos gabinetes;
f) certificar o decurso de prazos, realizando as demais tarefas destes decorrentes, inclusive o arquivamento definitivo;
g) remeter processos sob sigilo para admissibilidade de recursos pela Vice-Presidência; e
h) exercer outras atividades que lhe sejam delegadas;
III - 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Subseção de Atendimento ao Público Interno (CJ-007), subordinado à Seção de Atendimento ao Público, da Secretaria Judiciária, com as seguintes atribuições:
a) colaborar com a chefia quanto ao controle do atendimento ao público na sua forma presencial, por telefone, e-mail, via aplicativo da web e demais meios;
b) realizar o protocolo eletrônico dos processos recebidos fisicamente e/ou através de malote na Secretaria Judiciária;
c) redistribuir no PJe-1G e PJe-2G, conforme a competência, os processos tramitados durante o plantão noturno;
d) cadastrar e protocolar cartas precatórias nos sistemas eletrônicos de outros Estados da Federação; e
e) exercer outras atividades que lhe sejam delegadas;
IV - 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Subseção de Controle e Apoio aos Processos de Trabalho (CJ-007), subordinado à Seção de Apoio Institucional à Presidência, com as seguintes atribuições:
a) monitorar o andamento dos processos, garantir prazos e o fornecimento de suporte administrativo a magistrados e servidores;
b) coordenar indicadores de desempenho e propor melhorias nos fluxos de trabalho;
c) disseminar informação e conhecimento sobre técnicas e métodos relativos à gestão de processos;
d) assessorar as unidades na disseminação de fluxos e atualização de procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho; e
e) exercer outras atividades que lhe sejam delegadas;
V - 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Subseção de Assessoria Contábil (CJ-007), subordinado à Seção de Registro, Autuação e Expediente, da Divisão de Precatórios, com as seguintes atribuições:
a) proceder, quando necessário, aos cálculos de atualização da dívida do crédito por ocasião do pagamento do requisitório, conforme regramento previsto na Constituição Federal, nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria e na legislação em vigor;
b) comunicar ao Chefe de Divisão de Precatórios irregularidades e ilegalidades detectadas nos pagamentos;
c) acompanhar o recolhimento de obrigações sociais e tributárias, no momento de cada pagamento;
d) conferir os alvarás de pagamento elaborados para repasse de valores aos credores e para as retenções devidas; e
e) calcular o comprometimento anual da dívida de precatórios para o fim dos planos de pagamento dos entes do regime especial; e
VI - 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Subseção de Assessoria Jurídica (CJ-007), subordinado à Seção de Registro, Autuação e Expediente, da Divisão de Precatórios, com as seguintes atribuições:
a) proceder à análise jurídica da regularidade dos instrumentos requisitórios;
b) acompanhar o processamento do instrumento requisitório desde a remessa de ofício ao ente devedor até seu pagamento.
c) controlar planilhas de repasse mensal dos entes aos devedores;
d) efetuar o controle de pagamento de precatórios, observando a ordem cronológica, de acordo com a Constituição Federal e legislação em vigor;
e) realizar atendimento aos advogados, aos representantes legais dos entes devedores e ao público em geral;
f) controlar a ordem de pagamento por ente devedor;
g) proceder à atualização de todos os Instrumentos Precatórios Requisitórios para notificação anual em 1º de julho de cada ano até 31 de maio de cada ano para correspondente inclusão no orçamento, conforme previsto no art. 100 da Constituição Federal;
h) assessorar o juiz coordenador da Divisão na realização das audiências eventualmente aprazadas, bem como nas sessões do Comitê Gestor de Contas Especiais e Comitê Estadual do Fórum Nacional de Precatórios; e
i) elaborar minutas de ofícios, despachos e decisões, submetendo-os à apreciação do coordenador da Divisão de Precatórios.

Art. 2º  Em atendimento ao disposto no paragrafo único do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 2022, a transformação dos cargos públicos de provimento em comissão de que trata esta Resolução redundou numa sobra financeira de R$631,74 (seiscentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos) que, somada àquela decorrente da Resolução nº 25, de 24 de maio de 2023, no valor de R$794,18 (setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), totalizam um saldo residual de R$1.425,92 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente