Atos Normativos
Identificação
Plantão Judicial 2º Grau Nº 31, de 08 de janeiro de 2025
Ementa

Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 13 a 20 de janeiro de 2025.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Plantão Judicial 2º Grau Nº 31, de 08 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 31, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 13 a 20 de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo grau de jurisdição;

CONSIDERANDO, o que estabelece a Resolução nº 35, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que as escalas de plantão serão elaboradas de tal forma que cada unidade jurisdicional fique escalada para o plantão durante um período semanal, iniciando-se às 08 horas da segunda-feira e encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte, conforme disposto no artigo 5º, § único, da Resolução nº 35/2024, acima mencionada;

CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não haja expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente normal e o plantão noturno se inicia às 18h00 de um dia até às 08h00 do dia seguinte, em regime de sobreaviso,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão jurisdicional dos Desembargadores para atuarem nesta Corte de Justiça no período de 13 a 20 de janeiro de 2025, conforme adiante discriminado:

13 a 20/01/2025   Gabinete da Desembargadora LOURDES AZEVEDO

Art. 2º Atribuir competência à Secretária Judiciária para designar os servidores que irão funcionar nos plantões diurnos.

Art. 3º Recomendar ao Desembargador responsável pelo Gabinete que indique o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.

Art. 4º As permutas dos Plantões poderão ocorrer, desde que comunicadas previamente à Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente