Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 60, de 09 de janeiro de 2025
Ementa

Nomeia os membros do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 60, de 09 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 60, DE 9 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia os membros do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.000762/2025-35,

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Nomear os magistrados abaixo relacionados para comporem a Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de dois anos:

I – Juiz de Direito CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO - Juizado Especial da Fazenda Pública, Coordenador 1º Secretário.

II – Juiz de Direito GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA - Juizado Especial Cível, Coordenador 2º Secretário.

III - Juiz de Direito AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO - Juizado Especial Criminal e de Trânsito, Coordenador 3º Secretário.

IV - Juiz de Direito JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS - Integrante da Turma Recursal.

Art. 2º O Juiz Coordenador 1º Secretário administrará as unidades dos Juizados Especiais do Estado sem prejuízo de suas atividades judicantes, na forma do art. 3º da Resolução nº 42/2010-TJ, com redação dada pela Resolução nº 17/2017-TJ.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 73-TJRN, de 9 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente