Delega competência ao Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 30, DE 8 DE JANEIRO DE 2025(*)
Delega competência ao Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 14, de 3 de março de 2010, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que atribuiu à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) o caráter de Unidade Administrativa para executar ações desconcentradas referentes ao recebimento e à aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 9 de setembro de 2005; e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito da ESMARN visando à racionalização e eficiência dos procedimentos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte para, dentro dos limites dos valores consignados nas dotações orçamentárias discriminadas nas atividades de apoio administrativo e projetos vinculados à Escola da Magistratura, constantes do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) aprovado por ato deste Tribunal, praticar os seguintes atos:
I - assinar, como ordenador de despesas, empenhos, notas de empenho e de pagamento, ordens bancárias e balancetes de movimentação orçamentária e financeira, observada a legislação específica, em especial as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
II - constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em lei, bem como designar seus membros;
III - autorizar a realização de licitações nas modalidades presentes em lei, assim como a locação, aquisição e contratação de bens e serviços;
IV - decidir, em grau de recurso, as questões nos processos licitatórios;
V - homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios;
VI - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos, no interesse da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN);
VII - autorizar, de acordo com o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as dispensas e inexigibilidades de licitações previstas nos arts. 74 e 75 do referido Diploma Legal;
VIII - conceder diárias e autorizar a aquisição de passagens aéreas a colaboradores externos contratados, magistrados e servidores vinculados à ESMARN, quando se deslocarem a serviço; e
IX - autorizar abonos de ponto, férias, viagens e licenças a servidores vinculados à ESMARN.
Parágrafo único. A delegação de que trata o inciso XI deste artigo persistirá até a unificação do Sistema de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, através de ato a ser publicado por esta Presidência.
Art. 2º O Diretor da ESMARN fica autorizado a subdelegar total ou parcialmente as competências constantes desta Portaria.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor, Coordenador Administrativo e Coordenador Executivo da ESMARN até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com as delegações e possíveis subdelegações aqui mencionadas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.278, de 5 de outubro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 30, de 8 de janeiro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na edição nº 513, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 9/1/2025.